21 de agosto de 2025 às 19:21
A CCJ do Senado aprovou o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) com a inclusão do voto impresso, proposto por Esperidião Amin. A emenda foi aprovada por 14 votos a 12 e agora precisa ser validada pelo plenário do Senado antes de seguir para a Câmara.
O relator Marcelo Castro considera a emenda inconstitucional, citando uma decisão do STF de 2020 que impediu o voto impresso por comprometer o sigilo e a liberdade do voto.
Após o eleitor confirmar seu voto, a urna imprime um registro do voto automaticamente, que é depositado em local lacrado. A votação só termina quando o eleitor confirma que o voto impresso corresponde ao registrado.
A emenda busca aumentar a transparência e confiança no processo eleitoral. No entanto, não há estimativas de custos para implementar a medida, mas em 2020, o custo era estimado em R$ 2,5 bilhões ao longo de dez anos.
O novo código unifica as leis eleitorais e inclui regras sobre crimes eleitorais, auditoria das urnas, financiamento de campanhas, e reserva de 20% das vagas no Legislativo para mulheres.