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Comprei na Black Friday e me arrependi: tenho direito à troca ou devolução?

Prazo de 7 dias para desistência vale só para compras online; loja física só é obrigada a trocar produto com defeito

Em caso de dúvidas ou conflitos, procure o Procon, que é o órgão de defesa do consumidor com sedes estaduais e municipais (VioletaStoimenova/Getty Images)

Em caso de dúvidas ou conflitos, procure o Procon, que é o órgão de defesa do consumidor com sedes estaduais e municipais (VioletaStoimenova/Getty Images)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 24 de novembro de 2025 às 10h09.

A chance de adquirir um produto por um preço abaixo da média durante a Black Friday leva muitos consumidores a compras por impulso. Com frequência, essa decisão é seguida de arrependimento. Nesses casos, os direitos para devolver ou trocar um produto variam conforme o canal da compra, a política da loja e o motivo da devolução.

Nas compras feitas fora do estabelecimento físico, como sites, aplicativos ou telefone, o consumidor tem até sete dias corridos após o recebimento do produto para se arrepender, com reembolso integral, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990.

Nesse período, chamado de “direito de arrependimento”, não é necessário apresentar justificativa ou motivo para a devolução. A regra, no entanto, vale apenas para compras online. Produtos personalizados, de uso íntimo ou perecíveis, como alimentos, não se enquadram nesse direito.

Passados os 7 dias, o fornecedor não tem mais a obrigação legal de reembolso ou troca, exceto se o item apresentar algum vício ou defeito.

O que vale nas compras em loja física?

No comércio presencial, as políticas de troca e devolução dependem da loja. O direito à substituição do produto é garantido apenas em caso de problemas. Fora isso, a loja não é obrigada a aceitar devolução ou troca de, por exemplo, roupas que não serviram ou itens adquiridos por impulso.

Muitas lojas, no entanto, oferecem políticas próprias de troca como cortesia. É recomendável se informar no momento da compra sobre os prazos e exigências, como a apresentação da nota fiscal ou etiquetas intactas.

Outros direitos do consumidor

Tanto no comércio físico quanto no virtual, as informações devem ser claras e visíveis. Os fornecedores precisam informar características do produto, eventuais riscos à saúde, formas de pagamento e prazos de entrega.

Também é obrigatório exibir o preço à vista do produto e, no caso de parcelamentos, o valor total com juros, o número de parcelas, o valor de cada uma e outros encargos, como frete.

Por fim, as ofertas precisam ser cumpridas. Não pode haver alteração de preço entre o anúncio e o pagamento. Caso isso ocorra, o consumidor pode: 1) exigir o cumprimento da oferta; 2) trocar por outro produto equivalente; ou 3) cancelar a compra e pedir reembolso.

Em caso de dúvidas ou conflitos, procure o Procon, que é o órgão de defesa do consumidor com sedes estaduais e municipais.

Vício ou defeito: qual a diferença?

No CDC, vício e defeito são termos distintos. Vício se refere a falhas de qualidade ou quantidade que afetem o uso do produto. Se for um item durável, o prazo legal para reclamar é de 90 dias. Para bens não duráveis, como alimentos ou cosméticos, o prazo é de 30 dias.

Já o defeito é o vício que gera um dano moral, físico ou estético ao consumidor. Nesses casos, o prazo para reparação é de até cinco anos, contados a partir da data em que o dano foi identificado.

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