Negócios

TAM é multada por demorar com lista de vítimas do voo 3054

A empresa queria a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor para o caso e a suspensão da exigibilidade do pagamento

Um avião da TAM decola de São Paulo 
 (Jefferson Bernardes/AFP)

Um avião da TAM decola de São Paulo (Jefferson Bernardes/AFP)

DR

Da Redação

Publicado em 11 de abril de 2013 às 22h18.

Porto Alegre - A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a TAM a pagar uma multa de R$ 250 mil pelo atraso de quatro horas na divulgação da lista das vítimas do voo 3054, no acidente em 17 de julho de 2007, em São Paulo. A decisão, tomada em 27 de março e divulgada nesta quinta-feira, negou recursos da companhia aérea contra a sentença de primeiro grau.

A empresa queria a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor para o caso e a suspensão da exigibilidade do pagamento, e pelo Estado, que tentava manter a multa inicial, estabelecida pelo Procon, de R$ 971 mil. O valor estabelecido deve ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. As partes ainda podem recorrer.

O avião, que havia saído de Porto Alegre, não parou na pista do Aeroporto de Congonhas e explodiu ao bater em um prédio da própria TAM, em São Paulo, às 18h51min. As 187 pessoas que estavam a bordo e outras 12 em terra morreram. Pouco depois das 19 horas, familiares exigiam a lista dos passageiros nos balcões da empresa em Porto Alegre e São Paulo. Instruções de Aviação Civil indicam que, nesses casos, a empresa deve confeccionar a lista em três horas para seu uso e para a autoridade aeronáutica, caso esta a solicite. A relação foi divulgada aos familiares durante a madrugada do dia 18.

O Procon do Rio Grande do Sul aplicou a multa de R$ 971 mil por entender que o atraso violou dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. A empresa alegou que não havia relação de consumo com os familiares das vítimas e que a demora deveu-se à necessidade de obter informações precisas e contestou a multa.

A juíza de Direito Mara Lúcia Coccaro Martins, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concordou com os argumentos do Procon, mas considerou a multa elevada e reduziu o valor para R$ 100 mil. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça, que manteve a penalidade aumentando seu valor para R$ 250 mil.

Acompanhe tudo sobre:EmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasSetor de transporteServiçosAviaçãocompanhias-aereasJustiçaTAMacidentes-de-aviao

Mais de Negócios

Floripa é um destino global de nômades digitais — e já tem até 'concierge' para gringos

Por que essa empresa brasileira vê potencial para crescer na Flórida?

Quais são as 10 maiores empresas do Rio Grande do Sul? Veja quanto elas faturam

‘Brasil pode ganhar mais relevância global com divisão da Kraft Heinz’, diz presidente