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Gol poderá ser multada por atrasos e cancelamento de voos

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a Gol havia deixado de operar com número condizente de tripulantes

Boeing 737-76N da Gol: companhia pode ser multada em até R$ 3 milhões (.)

Boeing 737-76N da Gol: companhia pode ser multada em até R$ 3 milhões (.)

Tatiana Vaz

Tatiana Vaz

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h41.

São Paulo - A Fundação Procon-SP anunciou que irá instaurar hoje (23/08) um processo contra a Gol Linhas Aéreas. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a companhia infringiu Código de Defesa do Consumidor por atrasos e cancelamento de voos.

De 31 de julho e 3 de agosto, fiscais do órgão constataram que a empresa deixou de prestar assistência material e informações aos passageiros que tiveram seus voos cancelados ou atrasados.

De acordo com o Procon-SP, a Gol havia deixado de operar com número condizente de tripulantes de acordo à quantidade de voos que a própria Gol disponibilizou para o período.

A Gol responderá a um processo administrativo, assegurada ampla defesa, podendo ao final deste ser multada, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). A multa pode variar de 200 reais a 3 milhões de reais.

Ressarcimento

Segundo o Procon-SP, o passageiro que teve problemas em decorrência do atraso ou cancelamento de seu voo e não foi adequadamente amparado pela empresa aérea tem direito ao ressarcimento de todos os gastos com os quais teve que arcar, incluindo alimentação, hospedagem, comunicação (telefonemas, e-mails) e transportes.

Se tiver sofrido danos morais (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, perdeu uma comemoração importante etc.), o passageiro pode ainda ajuizar processo por danos morais no poder judiciário, ainda que tenha recebido o valor da passagem ou atendimento da companhia.
 

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