Jockey Club de SP: 150 anos de história (Wikimedia Commons)
Repórter de Negócios
Publicado em 27 de setembro de 2025 às 09h10.
A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial do Jockey Club de São Paulo.
A decisão, assinada pelo juiz Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, reconhece um passivo superior a 19 milhões de reais e suspende todas as ações e execuções contra a entidade.
Na petição apresentada em março, o clube apontou que enfrenta uma crise financeira agravada pela pandemia de covid-19 e pela promulgação da Lei Municipal 18.147, de 2024, que proibia a utilização de animais em atividades de jogos de azar — na prática, inviabilizando a realização de corridas de cavalo na cidade. A norma foi posteriormente considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na decisão, o juiz afirma que o Jockey, embora seja uma associação civil, atua como agente econômico.
“Não parece razoável excluir a entidade, enquanto agente econômico gerador de riqueza, do regime recuperatório conferido pela ordem jurídico-positiva”, escreveu na decisão.
O clube informou no processo que realiza atividades empresariais como locação de espaços para eventos de entretenimento, operação de restaurantes e prestação de serviços médico-veterinários. Atualmente, emprega 183 pessoas.
Também relatou que dois de seus imóveis foram leiloados, incluindo o Hipódromo da Boa Vista.
A administradora judicial nomeada para conduzir o processo é a AJ Ruiz Consultoria Empresarial, que terá 15 dias para apresentar um relatório sobre a situação do Jockey e proposta de honorários.
A entidade terá 60 dias para apresentar seu plano de recuperação judicial.
Com o deferimento do pedido, todas as ações judiciais e execuções contra o Jockey estão suspensas, com exceção das que tratam de créditos que não se sujeitam à recuperação, como os trabalhistas em fase de execução.
O juiz determinou que a entidade apresente a lista de credores em formato editável e publique edital com o valor do passivo fiscal.
Credores terão 15 dias, a partir da publicação do edital, para apresentar habilitações ou divergências. No caso de créditos trabalhistas, é necessário enviar a documentação diretamente ao e-mail do administrador judicial.
Entre as obrigações determinadas pela Justiça, o Jockey deverá apresentar relatórios mensais de suas contas durante o processo, sob pena de destituição dos administradores.
A apresentação das certidões negativas previstas na lei também será exigida ao longo da recuperação.
A entidade ainda precisa atualizar seu registro oficial, incluindo a expressão “em Recuperação Judicial” em seus documentos, e comunicar a decisão aos demais juízos onde tramitam ações.