Negócios

Ex-presidente da UTC deverá pagar R$ 38 mi à Petrobras

A decisão do tribunal, unânime, atende a recurso apresentado pela Petrobras contra decisão do juiz Sério Moro

UTC: para a Petrobras, a reparação mínima deve ser paga independentemente do acordo de colaboração assinado por Pessoa (foto/Divulgação)

UTC: para a Petrobras, a reparação mínima deve ser paga independentemente do acordo de colaboração assinado por Pessoa (foto/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 2 de agosto de 2017 às 21h28.

Última atualização em 2 de agosto de 2017 às 21h32.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (2) que o ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa deverá pagar à Petrobras, a título de reparação, o valor mínimo de R$ 38,24 milhões, mais correção monetária.

A decisão, unânime, atende a recurso apresentado pela Petrobras contra decisão do juiz Sério Moro, responsável pelos processos decorrentes da Operação Lava Jato na primeira instância.

Para a estatal, a reparação mínima deve ser paga independentemente do acordo de colaboração assinado por Pessoa. Os efeitos da decisão incidirão na esfera cível.

A Petrobras recorreu da sentença proferida na ação penal que julgou fraudes praticadas pela UTC Engenharia e outras empreiteiras no contrato para obras de construção de Unidades de Geração de Vapor e Energia, Tratamento de Água e Afluentes no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Comperj.

Na ação, Ricardo Pessoa foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão por participação em organização criminosa e corrupção ativa e foi inocentado da acusação de lavagem de dinheiro.

Acompanhe tudo sobre:PetrobrasJustiçaOperação Lava JatoSergio MoroUTC

Mais de Negócios

Os planos desta empresa para colocar um hotel de R$ 70 milhões do Hilton em Caraguatatuba

Conheça os líderes brasileiros homenageados em noite de gala nos EUA

'Não se faz inovação sem povo', diz CEO de evento tech para 90 mil no Recife

Duralex: a marca dos pratos "inquebráveis" quebrou? Sim, mas não no Brasil; entenda