Negócios

CVM avaliará ex-assessor de Dilma como candidato na Light

Os minoritários querem que a autarquia analise a legalidade da indicação de Giles Azevedo ao conselho de administração da companhia

Light: antes de dar seu parecer, a CVM decidiu ouvir a Companhia Energética de Minas Gerais (Dado Galdieri/Bloomberg)

Light: antes de dar seu parecer, a CVM decidiu ouvir a Companhia Energética de Minas Gerais (Dado Galdieri/Bloomberg)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de dezembro de 2016 às 21h06.

Rio - Atendendo a pedido de acionistas da Light, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) interrompeu o prazo de convocação da assembleia geral extraordinária (AGE) da Light, marcada para esta quarta-feira, 14, por 15 dias.

Os minoritários querem que a autarquia analise a legalidade da indicação de Giles Azevedo, ex-assessor da presidente afastada Dilma Rousseff, ao conselho de administração da companhia à luz da recém-criada Lei das Estatais.

Antes de dar seu parecer, a CVM decidiu ouvir a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), controladora da companhia, e o próprio candidato à vaga.

A consulta dos acionistas Tempo Capital Fundo de Investimento e Victor Adler é baseada na previsão da nova Lei das Estatais, que impede que seja indicada para o conselho ou diretoria de estatais e suas controladas pessoa que tenha participado da organização de campanha eleitoral nos últimos 36 meses.

Giles Azevedo participou do comitê de campanha da ex-presidente em 2014. Ele foi indicado pela Cemig à vaga aberta pela renúncia de Mauro Borges Lemos ao cargo.

Geólogo de formação, ele foi secretário do Ministério de Minas e Energia e já passou por conselhos de empresas como Itaipu, Gaspetro e da própria Light.

Em resposta, a Light sustentou que não está submetida à Lei das Estatais, uma vez que a Cemig seria apenas uma das participantes do seu grupo de controle.

A companhia também argumentou que a indicação de candidato à vaga do conselho seria prerrogativa dos seus acionistas e que não tem qualquer ingerência sobre o procedimento de eleição.

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVMopinou que seria razoável supor que a Light está submetida à Lei das Estatais, segundo a qual se submete ao regime da lei a sociedade controlada por empresa pública ou sociedade de economia mista.

Isso porque o grupo controlador da companhia tem em sua composição duas sociedades de economia mista: a Cemig e o Banco do Brasil, ambos com posição predominante no bloco.

A área técnica entendeu que os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo artigo 17 da Lei das Estatais têm como objetivo regular a indicação de administradores para a empresa estatal por parte do ente público, seja diretamente ou por meio de sociedade controlada.

De acordo com a superintendência, há fartos indícios de que Giles teria participado, de forma relevante, na realização da campanha eleitoral da presidente afastada Dilma Rousseff em 2014.

Dessa forma, se o colegiado da CVM entender que a Lei das Estatais se aplica ao caso, sua indicação à vaga no conselho de administração da Light estaria vedada.

A diretoria da CVM decidiu, por unanimidade, autorizar a interrupção do prazo de convocação da AGE por 15 dias. O colegiado terá que decidir se a Lei das Estatais se aplica ou não à Light.

Na decisão, a cúpula da CVM ressaltou que "não caberia, nesse momento e diante das informações disponíveis nos autos, fazer qualquer juízo de valor a respeito da abrangência da aplicação do artigo 17 da Lei das Estatais, sendo necessário aguardar as manifestações dos demais envolvidos no caso".

Acompanhe tudo sobre:Dilma RousseffLight

Mais de Negócios

De olho na próxima geração de líderes, Saint Paul lança graduação inédita em Administração

Com nova experiência, Smiles dobra oferta de hotéis que rendem milhas

Ela perdeu o emprego e decidiu recomeçar. Hoje lidera um grupo de R$ 4 milhões

Consumo de refrigerantes cai na América Latina em 2024, aponta pesquisa