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Cade dá parecer favorável sobre parceria entre Fox e Warner

A operação conjunta entre Fox e Warner é um dos cerca de 150 atos de concentração que ainda tramitam pela antiga lei de defesa da concorrência


	Warner e Fox: a operação não abrange a atividade de produção cinematográfica, salvo a possibilidade de participação conjunta das duas empresas em produções nacionais
 (Chih-Liang Yeh/Wikimedia Commons)

Warner e Fox: a operação não abrange a atividade de produção cinematográfica, salvo a possibilidade de participação conjunta das duas empresas em produções nacionais (Chih-Liang Yeh/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 19 de outubro de 2012 às 15h33.

São Paulo - A superintendeência geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu parecer favorável à aprovação sem restrições da pareceria entre Fox e Warner para a distribuição de filmes para o cinema.

A operação tem por objetivo reduzir os custos da empresa. A decisão final será tomada pelo Tribunal do Cade, quando o caso for a julgamento.

A operação não abrange a atividade de produção cinematográfica, salvo a possibilidade de participação conjunta das duas empresas em produções nacionais, por meio de uso de incentivos proveistos na Lei do Audiovisual.

Nos mercados de aquisição de direitos para distribuição de filmes para cinema e de produção de filmes nacionais, a Superintendência identificou que a participação das requerentes não é significativa.

Já no mercado de distribuição de filmes para cinema, apesar de a participação resultante da operação ser de pouco mais de 20%, foram identificados fatores suficientes para afastar o risco de exercício de poder de mercado.

Um dos principais aspectos é a presença de rivalidade no mercado, com a participação de outras distribuidoras também ligadas a grandes estúdios, como Disney e Paramount, e distribuidoras independentes.

A operação conjunta entre Fox e Warner é um dos cerca de 150 atos de concentração que ainda tramitam pela antiga lei de defesa da concorrência (Lei 8.884/94). Em maio deste ano, a legislação foi substituída pela Lei n° 12.529.

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