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Aneel fixa prazo para Copel entregar cálculos de tarifa

O prazo para a companhia foi estabelecido nesta terça-feira, 2, pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino


	O reajuste foi suspenso a pedido da própria empresa, que, no entanto, até agora, não entregou à Aneel um pedido formal para retificar os cálculos e diferir parte do reajuste
 (Divulgação)

O reajuste foi suspenso a pedido da própria empresa, que, no entanto, até agora, não entregou à Aneel um pedido formal para retificar os cálculos e diferir parte do reajuste (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 2 de julho de 2013 às 15h43.

Brasília - A Copel (CPLE6) tem até o fim da semana para apresentar cálculos alternativos ao reajuste de tarifas, aprovado no último dia 20 pelo órgão regulador, com efeito médio de 14,61%.

O prazo para a companhia foi estabelecido nesta terça-feira, 2, pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino.

O reajuste foi suspenso a pedido da própria empresa, que, no entanto, até agora, não entregou à Aneel um pedido formal para retificar os cálculos e diferir parte do reajuste.

Rufino afirmou que o prazo final formalmente não existe, mas a Aneel considera prudente que o assunto seja resolvido até o fim desta semana. "Se isso não acontecer, vamos suspender o efeito suspensivo", informou. Nesse caso, se a Copel decidir não aplicar o reajuste médio de 14,61%, perde o direito de diferir a perda nos próximos reajustes.

"Se nós incorporarmos um diferimento no processo tarifário, ela não reajusta integralmente agora e pode reservar esse valor como item financeiro para os próximos reajustes", disse o diretor.

"Mas se nós restabelecermos o nível do reajuste no patamar que foi feito, como é tarifa-teto, ela e qualquer outra empresa sempre podem cobrar, dentro de certas regras, um valor menor do que o autorizado. Mas aí é um desconto incondicional, que não pode ser recuperado depois."

Rufino esclareceu ainda que a Copel pode aplicar qualquer índice de reajuste inferior ao aprovado, desde que respeite as regras de classe - um único desconto para a classe dos grandes consumidores, por exemplo.

"Ela tem que tratar isonomicamente a mesma classe consumidora. Pode dar um desconto de 10% para todos, ou 10% só para residencial, por exemplo. Mas não pode dar 5% para uma indústria A e 10% para uma indústria B."

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