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Anac extingue concessão outorgada à Trip Linhas Aéreas

A decisão revoga a outorga de 10 anos concedida à companhia em outubro de 2013


	Trip: a decisão revoga a outorga de 10 anos concedida à companhia
 (Divulgação/Trip Linhas Aéreas)

Trip: a decisão revoga a outorga de 10 anos concedida à companhia (Divulgação/Trip Linhas Aéreas)

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Da Redação

Publicado em 15 de janeiro de 2015 às 07h04.

Brasília - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) declarou no Diário Oficial da União (DOU) a extinção da concessão outorgada à empresa Trip Linhas Aéreas, atual Trip Serviços de Suporte Aéreo, para exploração de serviço de transporte aéreo público regular de passageiro, carga e mala postal.

A empresa tem sede social em Barueri (SP). A decisão, deliberada pela diretoria da agência na terça-feira, 13, revoga a outorga de 10 anos concedida à companhia em outubro de 2013.

O documento publicado no Diário Oficial não explica os motivos que levaram à extinção da concessão.

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