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Com planejamento adequado e cumprimento das regras, é possível dividir o imóvel sem comprometer sua segurança jurídica. (SolisImages/Thinkstock)
Publicado em 20 de junho de 2025 às 16h16.
Com o custo de vida nas alturas e os aluguéis cada vez mais pesados no orçamento, muita gente tem considerado dividir o apartamento para aliviar as contas. Mas será que é simples assim? A resposta é: depende. A sublocação está longe de ser apenas um acordo informal entre amigos.
A legislação brasileira permite essa prática, mas estabelece regras claras que devem ser seguidas à risca. Caso contrário, você pode acabar na rua mais rápido do que imagina. Veja como funciona essa operação na prática.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regulamenta a sublocação no Brasil. Ela é permitida pela lei, desde que haja autorização expressa do proprietário. Sem essa permissão, a prática se torna irregular.
A sublocação é o ato de ceder a posse total ou parcial do imóvel a um terceiro, mediante pagamento, mantendo sua responsabilidade perante o locador original. Em outras palavras, você continua sendo o inquilino principal.
O contrato original pode já prever essa possibilidade. Nesse caso, a autorização está implícita. Mas se não houver cláusula específica, é preciso solicitar permissão formal ao proprietário antes de qualquer acordo.
Vale lembrar que o valor da sublocação não pode exceder o que você paga ao proprietário. A lei impede que o inquilino lucre com a operação, mantendo o equilíbrio nas relações locatícias.
Sublocar sem autorização é considerado infração contratual grave. As penalidades podem ser severas e incluem multas contratuais, que variam conforme o acordo original.
A situação mais temida é a rescisão do contrato por descumprimento. O proprietário pode cancelar a locação imediatamente, iniciando processo de despejo contra o inquilino.
Mesmo com a sublocação, você permanece responsável perante o locador por todas as obrigações contratuais. Se o sublocatário causar danos ou deixar de pagar, a conta chegará em seu nome.
Além disso, pode enfrentar ação judicial por perdas e danos. O proprietário tem direito de cobrar prejuízos causados pela sublocação irregular, incluindo custos advocatícios e processuais.
Antes de partir para a sublocação, avalie se vale a pena financeiramente. Considere que continuará responsável pelo pagamento integral do aluguel, mesmo que o sublocatário atrase ou deixe de pagar.
A compatibilidade com o sublocatário é fundamental. Verificar referências, renda e histórico de pagamentos pode evitar dores de cabeça futuras. Lembre-se que vocês compartilharão o mesmo espaço.
Questões práticas também merecem atenção. Como será a divisão das contas de luz, água e gás? Quem será responsável pela limpeza das áreas comuns? Essas definições devem estar claras no contrato.
A sublocação pode ser uma excelente alternativa para reduzir custos habitacionais, desde que feita dentro da legalidade.