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Com a aprovação da assembleia, o prédio pode instalar pontos de recarga compartilhados, com sistema de agendamento e cobrança conforme uso (Leandro Fonseca/Exame)
Publicado em 20 de maio de 2025 às 14h29.
Comprar um carro elétrico costuma ser uma decisão baseada na economia de longo prazo, no apelo ambiental e na praticidade. Mas, para quem mora em prédio, surge logo uma dúvida prática: é possível carregar o veículo na própria vaga de garagem? A resposta é sim — mas com uma série de condições técnicas, jurídicas e administrativas que precisam ser seguidas à risca para garantir segurança, legalidade e boa convivência com os vizinhos.
Trata-se da instalação de um ponto de energia elétrica voltado ao abastecimento de veículos elétricos dentro da vaga de garagem, seja ela privativa ou coletiva. Esse carregamento pode ocorrer por meio de uma tomada simples ou, preferencialmente, de uma estação de recarga específica, com controle de potência e segurança.
A instalação não é automática nem livre: depende de regras internas do condomínio, da estrutura elétrica do prédio e de normas técnicas de segurança, como a NBR 17019, que trata de sistemas de recarga de veículos elétricos.
O primeiro passo é consultar a convenção do condomínio e o regimento interno. Na maioria dos casos, a instalação exige aprovação em assembleia, especialmente quando interfere nas áreas comuns ou demanda adaptações estruturais. Dependendo do caso, pode ser necessário um quórum qualificado de 50% mais um dos condôminos.
Em seguida, é obrigatória a contratação de um engenheiro eletricista ou técnico especializado, que fará uma avaliação da capacidade da rede elétrica e elaborará um projeto. Esse projeto deve ser validado pelo síndico e atender a todas as exigências de segurança, como proteção contra sobrecarga, desligamento manual e sinalização adequada.
Um ponto importante é que o custo da instalação e da energia deve ser arcado integralmente pelo proprietário do veículo, o que evita repasses para os demais moradores. Esse consumo deve ser medido de forma independente — com instalação ligada ao medidor da unidade, por exemplo — ou, em alguns casos, gerenciado pela administração do condomínio via cobrança proporcional.
Embora envolva avaliação e regulação, a iniciativa pode valorizar o imóvel como um todo, mostrando-se alinhado às novas tecnologias e tendências de mobilidade sustentável.
Além disso, projetos coletivos também são uma opção. Com a aprovação da assembleia, o prédio pode instalar pontos de recarga compartilhados, com sistema de agendamento e cobrança conforme uso. Isso permite uma gestão mais eficiente da estrutura elétrica e pode atender a mais moradores simultaneamente.
Antes de tudo, o morador deve verificar se o prédio comporta a instalação sem riscos. Estruturas antigas podem exigir reformas ou atualizações na rede elétrica. Também é essencial respeitar os limites da vaga e não prejudicar o acesso ou a segurança dos demais condôminos.
Outro ponto de atenção está na legislação. Em São Paulo, por exemplo, prédios novos são obrigados a prever tomadas para veículos elétricos. Já o Projeto de Lei 158/25, em tramitação na Câmara, busca garantir o direito do condômino de instalar o carregador, desde que arque com os custos e siga as normas técnicas.