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O que fazer se o proprietário não quer consertar um problema grave no imóvel alugado?

Lei do Inquilinato protege locatários e estabelece direitos em casos de recusa do locador

Enfrentar um proprietário omisso pode parecer intimidador, mas a legislação está do seu lado. Com conhecimento, documentação adequada e persistência, é possível resolver a maioria dos problemas. (Getty Images)

Enfrentar um proprietário omisso pode parecer intimidador, mas a legislação está do seu lado. Com conhecimento, documentação adequada e persistência, é possível resolver a maioria dos problemas. (Getty Images)

Publicado em 20 de junho de 2025 às 16h20.

O chuveiro parou de funcionar há duas semanas, a infiltração no teto está criando goteiras, mas o proprietário simplesmente ignora suas ligações. Situações como essa transformam o que deveria ser um lar em fonte de estresse e frustração para milhares de inquilinos.

A boa notícia é que a legislação brasileira oferece instrumentos eficazes para resolver esses impasses. Conhecer seus direitos pode ser a diferença entre aceitar passivamente os problemas ou obter uma solução rápida.

O que diz a lei

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) é clara sobre as responsabilidades do proprietário. O artigo 22 estabelece que cabe ao locador entregar o imóvel em perfeitas condições de uso e mantê-lo assim durante toda a locação.

O proprietário deve arcar com reparos estruturais, vícios anteriores à locação e problemas que comprometam a habitabilidade do imóvel. Isso inclui infiltrações, defeitos elétricos, vazamentos e questões no telhado.

Por outro lado, o artigo 23 define que o inquilino deve comunicar imediatamente qualquer problema cuja reparação seja responsabilidade do locador. Essa notificação é obrigatória e deve ser documentada.

Consequências cabíveis

Uma possível consequência para o proprietário omisso é o abatimento proporcional no valor do aluguel, desde que o problema afete diretamente o uso do imóvel.

Em casos mais graves, onde o problema inviabiliza o uso adequado do imóvel, o inquilino pode suspender temporariamente o pagamento até a solução. Mas atenção: essa medida exige cautela e orientação jurídica.

A rescisão contratual sem multa é o direito mais significativo do locatário em situações de omissão prolongada do proprietário. Trata-se de uma solução definitiva para o locatário diante da omissão prolongada do proprietário.

Além disso, o proprietário pode ser responsabilizado por perdas e danos causados pela demora no reparo. Isso inclui gastos extras do inquilino e eventuais prejuízos materiais.

A jurisprudência tem sido favorável aos locatários em casos bem documentados. Tribunais reconhecem o direito à habitação digna e punem proprietários negligentes.

Como você deve agir

  • Notifique por escrito imediatamente - Use e-mail, WhatsApp ou carta registrada para comunicar o problema, sempre mantendo comprovante
  • Estabeleça prazo razoável - Dê entre 10 a 15 dias para reparos simples e até 30 dias para problemas mais complexos
  • Documente tudo minuciosamente - Fotografe os defeitos, guarde todas as conversas e mantenha registro das tentativas de contato
  • Permita acesso para reparos urgentes - Não impeça consertos relacionados à segurança, mesmo que esteja em conflito com o proprietário
  • Calcule o abatimento proporcional - Após 10 dias sem solução, determine quanto o problema afeta o uso do imóvel
  • Procure mediação antes do litígio - Tente resolver via administradora ou órgãos de defesa do consumidor
  • Busque orientação jurídica qualificada - Em casos complexos, um advogado especializado pode acelerar a solução
  • Considere a rescisão como última alternativa - Use esse direito apenas quando outras tentativas falharem

A documentação é seu maior aliado nesse processo. Proprietários costumam ser mais receptivos quando percebem que o inquilino conhece seus direitos e está preparado para defendê-los.

Lembre-se que a relação locatícia deve ser equilibrada. Você paga pelo direito de usar um imóvel em condições adequadas, e isso não é favor, é obrigação legal do proprietário.

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