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Antes de qualquer voo, é recomendado solicitar autorização ao síndico informando data, horário, trajeto e objetivo. (Toninho Tavares/Agência Brasil)
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Publicado em 29 de setembro de 2025 às 11h26.
O uso de drones em condomínio tem gerado debates acalorados entre moradores, síndicos e administradores. Enquanto alguns veem na tecnologia uma ferramenta útil para fotos e vídeos, outros se preocupam com barulho, privacidade e segurança.
Mas, afinal, o condomínio pode te impedir de usar drones nas áreas comuns? A resposta curta é sim, o condomínio pode proibir drones ou estabelecer regras rígidas para sua utilização. Abaixo, entenda os motivos legais e práticos por trás dessa decisão.
A utilização dos drones no Brasil é regulada principalmente pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) através do RBAC-E nº 94, além do Código Brasileiro de Aeronáutica. Para uso recreativo, drones até 250 gramas dispensam registro, mas equipamentos mais pesados precisam de cadastro obrigatório no SISANT da ANAC.
A altura máxima permitida é de 120 metros (400 pés) e é necessário manter distância mínima de 30 metros de pessoas não envolvidas na operação. Em áreas urbanas, também é preciso autorização do DECEA através do sistema SARPAS para determinados tipos de voo.
Vale destacar que todo operador deve ser maior de 18 anos e não pode pilotar sob efeito de álcool ou drogas. Essas regras gerais se aplicam em qualquer lugar, incluindo condomínios residenciais.
Em relação a drones, a questão da privacidade é uma das maiores preocupações dos moradores. Aparelhos equipados com câmeras podem captar imagens de varandas, janelas e áreas íntimas dos apartamentos vizinhos, violando o direito constitucional à privacidade previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Além disso, existe o risco físico real. Um drone pesando 700 gramas caindo de 50 metros de altura pode causar ferimentos graves, especialmente em crianças ou idosos que circulam pelas áreas comuns.
Há também preocupações com a segurança patrimonial. Criminosos podem usar drones para mapear rotinas dos moradores, identificar pontos vulneráveis ou planejar invasões. Por esses motivos, muitos condomínios têm adotado políticas restritivas quanto ao uso desses equipamentos.
Cada condomínio pode estabelecer suas próprias regras para uso de drones através da convenção condominial ou regimento interno. Essas normas precisam ser aprovadas em assembleia e podem variar desde a proibição total até a permissão com condições específicas.
Algumas regras comuns incluem definição de horários permitidos, áreas específicas para decolagem e pouso, e necessidade de autorização prévia do síndico. É importante verificar se o regulamento do seu condomínio já contempla essa questão.
Vale lembrar que as regras internas do condomínio não podem contrariar a legislação federal, mas podem ser mais restritivas. Por exemplo, mesmo que a ANAC permita voos até 120 metros, o condomínio pode limitar a altura máxima dentro de seu perímetro.
Os drones podem ser extremamente úteis para serviços condominiais como inspeção de fachadas, telhados e manutenção preventiva. Nesses casos, o uso geralmente é permitido, mas com condições rigorosas.
A empresa contratada deve apresentar registro na ANAC, seguro específico, certificação dos pilotos e projeto detalhado da operação. O condomínio precisa notificar os moradores com antecedência sobre data, horário e áreas que serão sobrevoadas.
Durante a operação profissional, é recomendável que um funcionário do condomínio acompanhe o serviço para garantir que apenas as áreas necessárias sejam filmadas ou fotografadas. Toda imagem captada deve ter tratamento adequado conforme a LGPD.
O descumprimento das normas sobre drones pode gerar várias consequências. No âmbito condominial, o morador está sujeito a advertências e multas progressivas conforme previsto no regimento interno. Em casos graves ou reincidência, pode haver até proibição definitiva de usar o equipamento nas dependências do condomínio.
Legalmente, voos irregulares podem resultar em multas da ANAC, que variam conforme a gravidade da infração. Se houver violação de privacidade, o responsável pode responder por danos morais na justiça civil, e em caso de acidentes com ferimentos, há a possibilidade de processo criminal.
A captação de imagens sem consentimento pode configurar violação da LGPD, com multas que chegam a 2% do faturamento para empresas ou valores proporcionais para pessoas físicas.
Para quem deseja usar drones respeitando as regras, algumas práticas são fundamentais. Primeiro, é essencial conhecer tanto a legislação federal quanto as normas do seu condomínio.
Antes de qualquer voo, é recomendado solicitar autorização ao síndico informando data, horário, trajeto e objetivo. Se houver câmera, é importante obter consentimento dos vizinhos cujas janelas ou varandas possam aparecer nas imagens. Manter o drone sempre à vista e respeitar a distância mínima de segurança são atitudes básicas, lembre-se de respeitá-las.
Para uso recreativo, considere praticar em parques públicos ou áreas abertas fora do condomínio. Se o objetivo é fotografia aérea do próprio imóvel para venda ou locação, contratar um profissional habilitado é o mais recomendado, pois assim evita problemas legais.
Por fim, o bom senso deve prevalecer. Evitar horários de maior movimento, não sobrevoar áreas de lazer com crianças e respeitar a privacidade alheia são atitudes que facilitam a convivência harmoniosa no condomínio.