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Obras do empreendimento Rio Wonder: o complexo de três torres foi o primeiro lançamento da Cury no Porto Maravilha (Leandro Fonseca/Exame)
Redação Exame
Publicado em 26 de setembro de 2025 às 08h14.
O Conselho de Administração da Cury (CURY3) aprovou nesta quinta-feira, 25, a distribuição de dividendos intermediários no montante total de R$ 200 milhões. O montante correspondente a R$ 0,6852246328 por ação ordinária de emissão da construtora. O pagamento será realizado no dia 7 de outubro de 2025.
Terão direito aos dividendos as pessoas inscritas nos registros da companhia na data-base de 30 de setembro de 2025.
A partir de 1º de outubro de 2025, as ações da Cury serão negociadas “ex-dividendos”.
Juros sobre o capital próprio (JCP) são uma forma de remuneração das empresas aos seus acionistas, similar aos dividendos, mas com uma estrutura fiscal diferente. O JCP é pago pelas empresas a seus acionistas com base no patrimônio líquido da companhia e é deduzido como despesa operacional para a empresa, o que pode resultar em uma economia de imposto.
Ou seja, é um mecanismo que permite que a empresa distribua lucros aos seus sócios, reconhecendo o uso do capital investido, sem ser classificado como dividendos.
A principal diferença entre juros sobre capital próprio e dividendos está no tratamento tributário e na origem do pagamento.
Sim, os juros sobre o capital próprio estão sujeitos ao Imposto de Renda. Para os acionistas, o valor recebido a título de JCP é tributado na fonte à alíquota de 15%. Isso significa que a empresa realiza a retenção do imposto antes de repassar o valor ao acionista.
Vale ressaltar que, embora o JCP tenha essa tributação para o acionista, ele oferece uma vantagem para a empresa, pois é dedutível como despesa, resultando em uma redução na base de cálculo do Imposto de Renda corporativo.