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Condomínio pode me proibir de ter vaso de planta na varanda?

Entenda quando o uso de vasos pode ser considerado risco à segurança, alteração da fachada ou motivo de multa pelo condomínio

A fachada é considerada uma área comum do prédio, conforme o artigo 1.331 do Código Civil, e qualquer mudança que afete sua aparência precisa de aprovação. (Costfoto/Getty Images)

A fachada é considerada uma área comum do prédio, conforme o artigo 1.331 do Código Civil, e qualquer mudança que afete sua aparência precisa de aprovação. (Costfoto/Getty Images)

Luanda Moraes
Luanda Moraes

Colaboradora

Publicado em 4 de outubro de 2025 às 08h00.

Ter um vaso de planta na varanda pode parecer um direito básico de qualquer proprietário, mas a realidade em condomínios é mais complexa. Muitos moradores se surpreendem ao receber notificações proibindo seus arranjos de flores e plantas nas sacadas.

Mas, afinal, o condomínio pode proibir o proprietário de ter vaso de planta na varanda? A resposta direta é sim, o condomínio pode estabelecer restrições ou até proibir completamente vasos em varandas, dependendo das circunstâncias e das normas internas. Abaixo, entenda quando isso é permitido e como você pode agir.

O que dizem as regras sobre vasos de plantas em varandas

As regras do condomínio sobre plantas em varandas não vêm de uma lei federal específica, mas sim da convenção condominial e do regulamento interno de cada prédio. Esses documentos têm força legal entre os moradores e devem ser respeitados por todos.

O Código Civil brasileiro, nos artigos 1.336 e 1.337, estabelece que nenhum condômino pode realizar ações que comprometam a segurança, o sossego ou a saúde dos demais moradores. Essa base legal permite que condomínios criem regras específicas sobre o uso das varandas.

A convenção condominial é o documento mais importante nessa questão, pois define o que pode ou não ser feito nas áreas privativas e comuns. Se ela proíbe expressamente vasos de plantas, você precisa respeitar, mesmo sendo proprietário do apartamento.

Risco de queda: segurança é prioridade para o condomínio

A principal justificativa para proibir vasos em varandas é o risco de queda. Um vaso médio pode pesar quilos e, caindo de andares altos, representa um perigo real para pessoas que circulam nas áreas externas do prédio.

Ventos fortes, especialmente em apartamentos mais altos, podem derrubar vasos mal fixados. Além disso, após a planta ser regada, a terra fica mais pesada, podendo fazer com que suportes cedam. Sendo assim, acidentes desse tipo podem resultar em ferimentos graves ou até fatais.

Por essa razão, muitos condomínios preferem proibir completamente os vasos a correr riscos. Alguns são mais flexíveis e permitem apenas com condições estabelecidas, como fixação obrigatória, telas de proteção ou limitação do tamanho e peso dos recipientes.

Alteração de fachada: quando o vaso pode desconfigurar o prédio

A questão da alteração da fachada do condomínio é outro ponto delicado. A fachada é considerada uma área comum do prédio, conforme o artigo 1.331 do Código Civil, e qualquer mudança que afete sua aparência precisa de aprovação.

Vasos pendurados, jardineiras coloridas ou arranjos muito visíveis podem quebrar a harmonia visual do edifício. Alguns prédios mais tradicionais são especialmente rigorosos quanto a isso, buscando manter uma estética mais uniforme.

Mesmo que os vasos fiquem dentro da varanda, se forem muito altos ou chamarem atenção externamente, podem ser considerados alteração de fachada. Nesses casos, o condomínio tem respaldo legal para exigir a remoção, especialmente se a convenção estabelecer padrões estéticos.

Limites do espaço: evitar que as plantas invadam outros apartamentos

Plantas que crescem além dos limites da sua varanda podem gerar conflitos com vizinhos. Folhas que caem no apartamento de baixo, galhos que invadem a varanda ao lado ou raízes que danificam estruturas são problemas reais em condomínios verticais.

Além do incômodo direto, plantas invasivas podem atrair insetos, pássaros ou até criar problemas de umidade em apartamentos vizinhos. A água da rega que escorre para outras unidades é uma reclamação frequente que leva muitos condomínios a restringir o cultivo de plantas.

Por isso, mesmo quando permitidos, os vasos devem respeitar limites claros. Geralmente, as plantas não podem ultrapassar o parapeito ou guarda-corpo da varanda, e sistemas de drenagem adequados são obrigatórios para evitar vazamentos.

Trepadeiras e plantas expansivas: quando não são permitidas

As trepadeiras merecem atenção especial nas regras condominiais. Essas plantas podem parecer decorativas inicialmente, mas seu crescimento descontrolado causa sérios problemas estruturais. Elas podem danificar a pintura, infiltrar-se em frestas e até comprometer a estrutura do prédio.

Plantas com raízes agressivas também costumam ser proibidas, pois podem quebrar vasos, danificar o piso da varanda ou até afetar a impermeabilização. Espécies como fícus, por exemplo, são conhecidas por seus sistemas radiculares destrutivos.

Muitos regulamentos listam especificamente quais tipos de plantas são proibidas. Se o seu condomínio não tem essa lista, vale propor em assembleia a criação de diretrizes claras sobre espécies permitidas e proibidas.

Multas e penalidades: o que acontece se descumprir as regras

O descumprimento das normas sobre vasos de plantas pode resultar em advertências e multas progressivas. Os valores são definidos na convenção condominial e podem variar de acordo com a gravidade da infração.

Geralmente, o processo começa com uma notificação por escrito solicitando a adequação ou remoção dos vasos. Se o morador não atender, aplicam-se multas que podem dobrar em caso de reincidência. Em situações extremas, o condomínio pode até acionar a justiça para obrigar a remoção.

Vale lembrar que, se um vaso cair e causar danos ou ferimentos, o proprietário do apartamento será responsabilizado civil e criminalmente. Nesse caso, os custos com indenizações podem ser muito superiores a qualquer multa condominial, além do desgaste com vizinhos.

Por outro lado, se você considerar a proibição abusiva e sem fundamento na convenção, pode questionar em assembleia ou buscar mediação. Em último caso, é possível recorrer judicialmente, especialmente se conseguir provar que seus vasos não oferecem riscos.

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