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Regularizar o imóvel garante segurança jurídica aos herdeiros e permite que o bem possa ser vendido, alugado ou usado como garantia em financiamentos
Publicado em 15 de maio de 2025 às 12h11.
Receber um imóvel como herança pode parecer simples, mas envolve um caminho burocrático fundamental para que a posse seja legalizada e reconhecida oficialmente. De inventário a cartório, a transferência exige atenção aos detalhes para evitar transtornos futuros. Entenda como funciona o processo e quais cuidados tomar em cada etapa.
A transferência é o procedimento legal que reconhece os herdeiros como novos proprietários de um imóvel deixado por um familiar falecido. Esse processo só pode ser concluído após a abertura do inventário, que formaliza a partilha dos bens.
Seja judicial ou extrajudicial, o inventário é a base para o registro legal da propriedade. Sem ele, o imóvel continua em nome do falecido, o que impede qualquer negociação ou financiamento.
Judicial: necessário quando há herdeiros menores, disputa entre as partes ou existência de testamento.
Extrajudicial: realizado em cartório, é mais ágil e barato, mas exige consenso entre os herdeiros, todos maiores de idade, e a ausência de testamento (com exceções mediante homologação judicial).
Após o inventário, é emitida uma escritura de partilha (ou sentença judicial), documento essencial para a continuidade da transferência.
A maior vantagem do inventário extrajudicial é a agilidade: o processo pode ser finalizado em poucas semanas, enquanto o judicial pode se arrastar por meses ou até anos.
Além disso, os custos com honorários e taxas costumam ser menores no cartório. E, em alguns estados, já é possível fazer tudo online, com assinatura digital e videoconferência, o que evita deslocamentos e filas.
Regularizar o imóvel garante segurança jurídica aos herdeiros e permite que o bem possa ser vendido, alugado ou usado como garantia em financiamentos. A titularidade legal também é importante para evitar litígios entre herdeiros e prevenir fraudes.
Com o imóvel formalmente registrado, o novo proprietário pode exercer todos os direitos relacionados à propriedade, inclusive de valorização patrimonial e uso pleno do bem.
Um dos principais custos da transferência é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia de 4% a 8% conforme o estado. O imposto deve ser pago antes da finalização do inventário, e pode haver isenções dependendo do valor do bem e da renda dos herdeiros.
O processo se encerra com o registro da escritura de partilha no cartório de registro de imóveis competente, que oficializa o nome dos herdeiros como novos donos.