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Diferente do processo judicial, o trâmite no cartório costuma levar meses, e não anos, para ser concluído (Thinkstock/Jeng_Niamwhan)
Publicado em 13 de maio de 2025 às 15h58.
Uma área vazia, sem construção, pode esconder um histórico de ocupação legítima que o tempo transformou em direito. O usucapião extrajudicial é uma ferramenta criada para reconhecer esse direito de forma rápida e administrativa. Mesmo sem edificação, o terreno urbano pode ser regularizado em cartório se o ocupante cumprir os requisitos legais e agir como dono por anos seguidos, sem oposição.
Criado para desburocratizar a regularização fundiária, o usucapião extrajudicial permite ao possuidor de um imóvel urbano adquirir a propriedade oficialmente, desde que comprove a posse de forma contínua, pacífica, sem oposição e com intenção de dono (animus domini).
A prática é regulamentada principalmente pelo art. 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), com redação dada pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e posteriores alterações (como a Lei nº 13.465/2017), e é especialmente útil em casos de terrenos sem escritura, mas com uso comprovado há anos.
O interessado, representado por um advogado, deve reunir todos os documentos exigidos, como:
Com o dossiê completo, o pedido é protocolado no Cartório de Registro de Imóveis da área onde está o terreno. O cartório analisa a documentação e inicia o processo de notificação aos vizinhos (confrontantes), à prefeitura, estado e União, garantindo que todos possam se manifestar.
Caso haja dúvidas, pode ser convocada uma audiência de justificação. Também é publicado edital para dar publicidade ao pedido. Se não houver impugnações ou pendências, o cartório faz o registro definitivo em nome do possuidor.
O maior atrativo está na agilidade e simplicidade do procedimento. Diferente do processo judicial, o trâmite no cartório costuma levar meses, e não anos, para ser concluído. Além disso, há menos custos envolvidos com taxas e honorários.
Outro diferencial é o controle técnico mais preciso, já que a documentação é conferida com base em critérios objetivos definidos por lei e normas da Corregedoria dos cartórios.
A ausência de construção não impede o reconhecimento da posse. É possível obter o registro de um terreno vazio desde que haja uso contínuo e demonstrado por atos concretos, como cercamento, limpeza, uso comunitário ou produtivo.
Essa regularização oferece segurança jurídica, valorização do bem e possibilidade de acesso a crédito, financiamento ou venda legalizada do imóvel. Além disso, o usucapião extrajudicial é uma via menos desgastante emocionalmente, pois evita a morosidade e complexidade da Justiça.
Em áreas em litígio, com múltiplos ocupantes ou pendências administrativas, o processo pode ser inviável ou mais demorado.