Patrocínio:
Investir tempo na análise cuidadosa do laudo hoje pode evitar dores de cabeça e gastos desnecessários no futuro. (YekoPhotoStudio/Thinkstock)
Publicado em 16 de junho de 2025 às 16h37.
Você acabou de receber as chaves do apartamento novo e só agora percebeu que aquela mancha na parede não estava no laudo de vistoria. Ou pior, descobriu que o chuveiro não esquenta direito e isso não foi registrado. A pergunta que não quer calar é: ainda dá tempo de reclamar? A resposta é: depende. E essa dependência pode custar caro se você não souber exatamente quais são os prazos e procedimentos corretos para contestar problemas após a vistoria de entrada.
A legislação brasileira não estabelece um prazo específico para contestação de laudos de vistoria. O que determina os prazos são as cláusulas contratuais e as políticas das imobiliárias ou plataformas de locação. Isso significa que cada caso pode ter regras diferentes.
A Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, prevê que o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, considerando o desgaste natural. Por isso, a vistoria de entrada é fundamental para estabelecer o estado inicial do bem.
O documento serve como prova legal das condições do imóvel no momento da entrada do inquilino. Sem contestação formal dentro do prazo, o laudo passa a ser considerado aceito tacitamente, dificultando futuras reclamações.
O primeiro passo é verificar o contrato de locação e as políticas da imobiliária. Geralmente, o prazo para contestação varia entre 2 e 5 dias úteis após o recebimento do laudo, podendo chegar a 5 dias corridos em alguns casos.
Toda contestação deve ser feita por escrito, preferencialmente com fotografias ou vídeos que comprovem os problemas não registrados. Isso garante que você tenha provas documentais caso precise recorrer posteriormente.
Se o prazo já expirou, ainda existe a possibilidade de acordo entre as partes. Proprietário e inquilino podem concordar em registrar observações adicionais, seja por meio de comunicação direta ou através do sistema da imobiliária.
Algumas plataformas digitais de locação permitem que comentários sejam adicionados ao laudo mediante acordo mútuo, mesmo após o prazo inicial. Vale a pena tentar negociar antes de desistir.
Nem todo problema descoberto após a vistoria de entrada pode ser contestado com sucesso. É preciso diferenciar entre defeitos preexistentes e problemas que surgem com o uso normal do imóvel.
Problemas estruturais, infiltrações, defeitos em equipamentos instalados e danos visíveis são mais facilmente aceitos como preexistentes. Já questões relacionadas ao funcionamento de aparelhos que dependem de uso podem gerar discussões.
A boa-fé de ambas as partes é fundamental para resolver divergências sobre o estado do imóvel. Proprietários conscientes tendem ser receptivos a contestações justificadas, especialmente quando há provas claras.
Considere também o valor envolvido na correção do problema. Para defeitos menores, pode ser mais prático assumir o conserto do que entrar em disputa judicial, que sempre envolve custos e tempo.
Faça uma inspeção detalhada do imóvel imediatamente após receber o laudo da vistoria. Não deixe para depois - os prazos são curtos e não esperam por sua disponibilidade.
Teste todos os equipamentos, verifique o funcionamento de torneiras, chuveiros, interruptores e aparelhos inclusos na locação. Problemas de funcionamento devem ser registrados o quanto antes.
Mantenha comunicação escrita com o proprietário ou imobiliária. WhatsApp, e-mail ou sistemas internos das plataformas servem como prova de que você comunicou os problemas dentro do prazo.
Lembre-se que a vistoria de entrada é sua principal garantia contra cobranças indevidas no fim do contrato. Investir tempo na análise cuidadosa do laudo hoje pode evitar dores de cabeça e gastos desnecessários no futuro.