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PIS/Pasep: Caixa paga R$ 4,24 bi de abono salarial nesta sexta-feira; veja quem recebe

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, pelo menos, trinta dias em 2023

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 15 de agosto de 2025 às 07h42.

A Caixa realiza, nesta sexta-feira, 15, o pagamento do Abono Salarial calendário 2025, referente ao ano-base 2023, para os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro. Neste mês, serão pagos mais de R$ 4,24 bilhões a cerca de 3,6 milhões de beneficiários.

Durante todo o ano de 2025, serão disponibilizadas 22,6 milhões de parcelas para os trabalhadores nascidos de janeiro a dezembro, totalizando o montante de R$ 26,4 bilhões.

O que acontece se não sacar o PIS?

O recebimento do benefício pode ser realizado até o dia 29 de dezembro de 2025. Após o período mencionado, as parcelas não pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de acordo com as regras do programa.

Tabela de pagamentos do PIS/Pasep 2025

O pagamento começou em fevereiro para nascidos em janeiro e vai até agosto para nascidos em novembro e dezembro, conforme calendário abaixo.

Calendário PIS/Pasep 2025

Nascidos emRecebem a partir de
Janeiro17 de Fevereiro
Fevereiro17 de março
Março e Abril15 de abril
Maio e Junho15 de maio
Julho e Agosto16 de junho
Setembro e Outubro15 de julho
Novembro e Dezembro15 de agosto

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, pelo menos, trinta dias em 2023, com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Recebem o Abono Salarial na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.

O que é o Abono Salarial

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Ele é pago, conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A origem dos recursos para pagamento é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Caixa atua exclusivamente como agente pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.

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