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Imposto de Renda 2025: o que você precisa saber para declarar

Investimentos, despesas médicas e gastos com educação, entenda como preencher cada item

IRPF 2025: prazo termina no dia 30 de maio (Halil Gokdal/Flickr)

IRPF 2025: prazo termina no dia 30 de maio (Halil Gokdal/Flickr)

Publicado em 26 de maio de 2025 às 14h43.

Chegou a última semana para entregar a declaração do Imposto de Renda (IRPF) de 2025, referente ao ano de 2024. Contribuintes que se enquadram nos critérios para declarar (veja abaixo) têm até às 23h 59min e 59s do dia 30 de maio para prestar contas com a Receita Federal.

Mais de 15 milhões de pessoas ainda faltam se regularizar. Segundo a Receita Federal, até às 11h dessa segunda-feira, 26, 31.796.803 pessoas entregaram a declaração, sendo que o órgão fiscalizador espera que 46 milhões entreguem. Desse número, 62% tem direito a restituição, enquanto 20,4% terão de pagar o complemento do imposto e 17,6% estão sem imposto a receber ou pagar.

Para auxiliar na declaração, a EXAME separou três tutoriais de como declarar os principais pontos: despesas médicas, gastos com educação e investimentos. Confira abaixo.

Despesas médicas

Para declarar despesas com saúde é necessário acessar a ficha "Pagamentos Efetuados" no programa da Receita Federal. Nessa seção, o contribuinte deve informar o código correspondente ao tipo de despesa. Por exemplo, código 10 para médicos, 11 para dentistas, 21 para hospitais e 26 para planos de saúde.

Além disso, é necessário informar o nome e o CPF ou CNPJ do prestador do serviço, o valor pago e o nome do beneficiário. Caso tenha ocorrido reembolso parcial ou total por parte do plano de saúde, o valor reembolsado deve ser informado no campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado"

As despesas médicas dedutíveis, ou seja, aquelas que podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda, diminuindo o valor sobre o qual será aplicado o imposto, são as seguintes:

  • Consultas médicas e odontológicas: Consultas realizadas com profissionais devidamente registrados podem ser deduzidas integralmente. Isso inclui médicos, dentistas e psicólogos, entre outros.
  • Exames laboratoriais e de imagem: Gastos com exames como ressonâncias magnéticas, radiografias e análises clínicas também são dedutíveis.
  • Internações hospitalares: Tanto as despesas com internação quanto com procedimentos realizados durante a internação, como cirurgias e tratamentos médicos, podem ser descontadas.
  • Tratamentos médicos especializados: Despesas com tratamentos de doenças graves, como câncer e doenças crônicas, também entram na lista de deduções.

É importante lembrar que para ter validade é necessário que as despesas sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais contendo as informações necessárias - por isso, tenham todos os documentos em mãos.

Como não há limite para a dedução dessas despesas, pode resultar em uma redução significativa do imposto a pagar ou aumento na restituição. No entanto, é fundamental manter a documentação por pelo menos cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitar comprovação das informações prestadas.

Qualquer pessoa que faça a declaração do Imposto de Renda, seja como pessoa física ou jurídica, pode deduzir as despesas médicas, desde que as despesas estejam associadas à pessoa que declara ou seus dependentes.

Educação

Gastos com educação também precisam ser declarados no IRPF, e a notícia é boa: também é possível ter dedução dos valores. Entretanto, ao contrário dos gastos com saúde em que não há limite, os gastos com educação têm um limite de R$ 3.561,50.

Para declarar despesas com educação no Imposto de Renda de 2025, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita Federal. Escolha o código 1 para “Despesas com instrução no Brasil” ou o código 2 para “Despesas com instrução no exterior”.

Em seguida, informe o nome e o CNPJ da instituição de ensino, o valor pago e identifique quem foi o beneficiário do gasto (titular, dependente ou alimentando). Caso tenha ocorrido algum reembolso, registre o valor correspondente no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Repita esse processo para cada instituição ou beneficiário diferente.

As despesas dedutíveis incluem mensalidades de cursos do ensino regular, como:

  • Creche
  • Pré-escola
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Técnico
  • Graduação
  • Pós-graduação
  • Mestrado
  • Doutorado
  • Especializações.

Gastos com cursos de idiomas, esportes, dança, música, cursinhos preparatórios, material escolar, uniformes e transporte não são dedutíveis. É essencial também manter os comprovantes de pagamento, como recibos e notas fiscais, por pelo menos cinco anos, caso a Receita Federal solicite a comprovação dessas despesas.

Investimentos

Declarar investimentos no Imposto de Renda é obrigatório, mesmo que eles ainda não tenham gerado lucro ou rendimentos tributáveis no ano. E é preciso atenção, quase todos os investimentos precisam ser declarados em dois campos distintos - mesmo aqueles que têm ganhos isentos de tributação. O importante é declarar todos os investimentos que tinha em carteira em 2024.

Renda Fixa

Investimentos em renda fixa, como Tesouro Direto, CDBs, LCIs, LCAs, debêntures, CRIs e CRAs, devem ser declarados individualmente. Na ficha “Bens e Direitos”, utilize os seguintes códigos:

  • 45: Tesouro Direto, CDBs, RDBs e debêntures;
  • 47: Poupança;
  • 49: LCIs, LCAs, CRIs e CRAs.

Os rendimentos de aplicações tributáveis, como CDBs e debêntures, devem ser informados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Já os rendimentos de aplicações isentas, como LCIs, LCAs, CRIs e CRAs, devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Renda variável

Para investimentos em renda variável, como ações, fundos imobiliários (FIIs), ETFs e BDRs, informe a posse na ficha “Bens e Direitos” com os códigos correspondentes:

  • 31: Ações;
  • 73: Fundos de investimento imobiliário;
  • 74: ETFs;
  • 72: BDRs.

Os rendimentos recebidos, como dividendos e juros sobre capital próprio, devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ganhos líquidos obtidos com a venda desses ativos devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, observando as alíquotas aplicáveis: 15% para operações comuns e 20% para day trade.

Fundos de Investimento

Fundos de investimento, como fundos de renda fixa, multimercado e fundos de ações, também devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, utilizando os códigos específicos para cada tipo. Os rendimentos distribuídos pelos fundos devem ser informados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, conforme os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.

Criptomoedas

Investidores que possuíam mais de R$ 5.000,00 em criptomoedas em 31 de dezembro de 2024 devem declará-las na ficha “Bens e Direitos”, utilizando os seguintes códigos:

  • 81: Bitcoin;
  • 82: Outras criptomoedas;
  • 89: Outros criptoativos.

Ganhos de capital com a venda de criptomoedas são isentos de IR se o total de vendas no mês for inferior a R$ 35.000,00. Acima desse valor, aplica-se uma tributação progressiva, que começa em 15% para ganhos de até R$ 5 milhões.

Investimentos no Exterior

Investimentos mantidos no exterior, como ações estrangeiras, REITs e bonds, devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor em reais convertido pela cotação do dólar em 31 de dezembro de 2024.

Os rendimentos recebidos devem ser declarados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, e os ganhos de capital devem ser apurados e informados conforme as regras específicas para investimentos no exterior.

É fundamental manter todos os informes de rendimentos e comprovantes de operações para preencher corretamente a declaração e evitar inconsistências que possam levar à malha fina.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais).O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
  • Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
  • Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
  • Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
  • Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).

A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.

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