IRPF 2025: prazo termina no dia 30 de maio (Halil Gokdal/Flickr)
Publicado em 26 de maio de 2025 às 14h43.
Chegou a última semana para entregar a declaração do Imposto de Renda (IRPF) de 2025, referente ao ano de 2024. Contribuintes que se enquadram nos critérios para declarar (veja abaixo) têm até às 23h 59min e 59s do dia 30 de maio para prestar contas com a Receita Federal.
Mais de 15 milhões de pessoas ainda faltam se regularizar. Segundo a Receita Federal, até às 11h dessa segunda-feira, 26, 31.796.803 pessoas entregaram a declaração, sendo que o órgão fiscalizador espera que 46 milhões entreguem. Desse número, 62% tem direito a restituição, enquanto 20,4% terão de pagar o complemento do imposto e 17,6% estão sem imposto a receber ou pagar.
Para auxiliar na declaração, a EXAME separou três tutoriais de como declarar os principais pontos: despesas médicas, gastos com educação e investimentos. Confira abaixo.
Para declarar despesas com saúde é necessário acessar a ficha "Pagamentos Efetuados" no programa da Receita Federal. Nessa seção, o contribuinte deve informar o código correspondente ao tipo de despesa. Por exemplo, código 10 para médicos, 11 para dentistas, 21 para hospitais e 26 para planos de saúde.
Além disso, é necessário informar o nome e o CPF ou CNPJ do prestador do serviço, o valor pago e o nome do beneficiário. Caso tenha ocorrido reembolso parcial ou total por parte do plano de saúde, o valor reembolsado deve ser informado no campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado"
As despesas médicas dedutíveis, ou seja, aquelas que podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda, diminuindo o valor sobre o qual será aplicado o imposto, são as seguintes:
É importante lembrar que para ter validade é necessário que as despesas sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais contendo as informações necessárias - por isso, tenham todos os documentos em mãos.
Como não há limite para a dedução dessas despesas, pode resultar em uma redução significativa do imposto a pagar ou aumento na restituição. No entanto, é fundamental manter a documentação por pelo menos cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitar comprovação das informações prestadas.
Qualquer pessoa que faça a declaração do Imposto de Renda, seja como pessoa física ou jurídica, pode deduzir as despesas médicas, desde que as despesas estejam associadas à pessoa que declara ou seus dependentes.Gastos com educação também precisam ser declarados no IRPF, e a notícia é boa: também é possível ter dedução dos valores. Entretanto, ao contrário dos gastos com saúde em que não há limite, os gastos com educação têm um limite de R$ 3.561,50.
Para declarar despesas com educação no Imposto de Renda de 2025, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita Federal. Escolha o código 1 para “Despesas com instrução no Brasil” ou o código 2 para “Despesas com instrução no exterior”.
Em seguida, informe o nome e o CNPJ da instituição de ensino, o valor pago e identifique quem foi o beneficiário do gasto (titular, dependente ou alimentando). Caso tenha ocorrido algum reembolso, registre o valor correspondente no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Repita esse processo para cada instituição ou beneficiário diferente.
As despesas dedutíveis incluem mensalidades de cursos do ensino regular, como:
Gastos com cursos de idiomas, esportes, dança, música, cursinhos preparatórios, material escolar, uniformes e transporte não são dedutíveis. É essencial também manter os comprovantes de pagamento, como recibos e notas fiscais, por pelo menos cinco anos, caso a Receita Federal solicite a comprovação dessas despesas.
Declarar investimentos no Imposto de Renda é obrigatório, mesmo que eles ainda não tenham gerado lucro ou rendimentos tributáveis no ano. E é preciso atenção, quase todos os investimentos precisam ser declarados em dois campos distintos - mesmo aqueles que têm ganhos isentos de tributação. O importante é declarar todos os investimentos que tinha em carteira em 2024.
Investimentos em renda fixa, como Tesouro Direto, CDBs, LCIs, LCAs, debêntures, CRIs e CRAs, devem ser declarados individualmente. Na ficha “Bens e Direitos”, utilize os seguintes códigos:
Os rendimentos de aplicações tributáveis, como CDBs e debêntures, devem ser informados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Já os rendimentos de aplicações isentas, como LCIs, LCAs, CRIs e CRAs, devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Para investimentos em renda variável, como ações, fundos imobiliários (FIIs), ETFs e BDRs, informe a posse na ficha “Bens e Direitos” com os códigos correspondentes:
Os rendimentos recebidos, como dividendos e juros sobre capital próprio, devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ganhos líquidos obtidos com a venda desses ativos devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, observando as alíquotas aplicáveis: 15% para operações comuns e 20% para day trade.
Fundos de investimento, como fundos de renda fixa, multimercado e fundos de ações, também devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, utilizando os códigos específicos para cada tipo. Os rendimentos distribuídos pelos fundos devem ser informados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, conforme os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.
Investidores que possuíam mais de R$ 5.000,00 em criptomoedas em 31 de dezembro de 2024 devem declará-las na ficha “Bens e Direitos”, utilizando os seguintes códigos:
Ganhos de capital com a venda de criptomoedas são isentos de IR se o total de vendas no mês for inferior a R$ 35.000,00. Acima desse valor, aplica-se uma tributação progressiva, que começa em 15% para ganhos de até R$ 5 milhões.
Investimentos mantidos no exterior, como ações estrangeiras, REITs e bonds, devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor em reais convertido pela cotação do dólar em 31 de dezembro de 2024.
Os rendimentos recebidos devem ser declarados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, e os ganhos de capital devem ser apurados e informados conforme as regras específicas para investimentos no exterior.
É fundamental manter todos os informes de rendimentos e comprovantes de operações para preencher corretamente a declaração e evitar inconsistências que possam levar à malha fina.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:
A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.