(Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Editora de Finanças
Publicado em 13 de junho de 2025 às 16h14.
Última atualização em 13 de junho de 2025 às 17h26.
A segunda (e última) parcela do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, foram demitidos e tiveram o saldo bloqueado será liberado na próxima semana.
Esta segunda etapa de pagamentos do FGTS é para aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 28/02/2025, durante a vigência da opção O pagamento dessa última parcela é para quem tinha mais de R$ 3 mil retido. A primeira parcela foi paga no mês de março.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, serão liberados R$ 6 bilhões para aproximadamente 8,1 milhões de trabalhadores, com saques previstos para os dias 17, 18 e 20 de junho. O valor médio por beneficiário será de R$ 7,7 mil.
O pagamento faz parte da Medida Provisória nº 1.290, que beneficia trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que tiveram o saldo do FGTS retido por aderirem ao saque-aniversário.
A MP autorizou a liberação de R$ 12,1 bilhões. Na primeira etapa, realizada em março, foram pagos R$ 6,4 bilhões a 12.195.326 trabalhadores, com limite de R$ 3 mil por cotista.
Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária previamente cadastrada para o saque do FGTS. O trabalhador pode verificar qual conta está registrada e acompanhar a movimentação das contas vinculadas por meio do aplicativo FGTS.
Os recursos, disponibilizados nos canais físicos da Caixa, ficam liberados até o dia 27 de junho de 2025, data de encerramento da MP. Após o dia 27 de junho, os recursos não sacados retornarão para as respectivas contas vinculadas do FGTS.
Desde 2020, a modalidade saque-aniversário já retirou mais de R$ 142 bilhões do FGTS. Desse total, cerca de 66% foram repassados aos bancos, em razão da cessão do saldo como garantia em operações de crédito, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores. Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS aderiram ao saque-aniversário, e, desse total, 25 milhões utilizaram o saldo como garantia em empréstimos vinculados à antecipação dessa modalidade.
Instituído pelo governo anterior, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.
No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. A parcela anual também pode ser utilizada como garantia em operações de crédito junto a instituições financeiras.
O trabalhador pode consultar se tem direito ao saque por meio dos seguintes canais:
Criado pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o saque-aniversário permite que o trabalhador resgate parte do valor do seu Fundo de Garantia todos os anos, nos meses próximos ao de seu aniversário.
O valor do resgate é proporcional ao tamanho do saldo do trabalhador e segue uma escadinha.
O trabalhador que faz a adesão ao saque-aniversário fica, porém, sem direito a receber o total do seu Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. O saldo fica retido e o trabalhador recebe apenas os 40% de multa rescisória.
Após dois anos, este trabalhador pode voltar para a modalidade saque-rescisão, ou seja, volta a ter direito a resgatar todo o seu Fundo caso seja demitido novamente. Mas a migração de modalidade de saque-aniversário para saque-rescisão não libera o dinheiro retido. O FGTS só é liberado caso haja uma nova demissão.