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Como declarar BDR, dólar e investimento no Tesouro Direto no Imposto de Renda?

É obrigatório a declaração de investimentos para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano - ou seja, quem ganhou mais do que isso em 2024 de salário, precisa declarar

IRPF 2025: prazo termina no dia 30 de maio

IRPF 2025: prazo termina no dia 30 de maio

Publicado em 26 de maio de 2025 às 16h44.

O Imposto de Renda 2025 está chegando ao fim: contribuintes têm até às 23h 59min 59s do dia 30 de maio para enviar a declaração. Quem não enviar, está sujeito a pagar multa, ter o nome sujo e ficar com o CPF irregular, por exemplo. Por isso, é importante prestar contas ao leão quanto antes para evitar pendências.

Até às 15h30 desta segunda-feira, 26, cerca de 32 milhões de pessoas haviam declarado o IRPF, sendo que a estimativa da Receita Federal é de 46 milhões - ou seja, faltam mais de 14 milhões para entregar o documento. Desse número, 61,7% tem imposto a restituir, 20,5% tem imposto a pagar e 17,7% nem um, nem outro.

Muitos itens precisam ser declarados, como gastos em saúde, despesas com educação e aluguel. Mas tem um item que pode causar confusão entre os declarantes: os investimentos. Segundo Gustavo Costa, COO da Herdei, é obrigatório a declaração de recursos investidos, mesmo que eles ainda não tenham gerado lucro ou rendimentos tributáveis no ano.

https://exame.com/invest/minhas-financas/imposto-de-renda-2025-o-que-voce-precisa-saber-para-declarar/

“A omissão pode levar à malha fina e a sanções da Receita Federal. A declaração correta garante transparência, permite o rastreamento da evolução patrimonial do contribuinte e evita autuações futuras, especialmente em operações que envolvem ganho de capital ou rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, ou definitiva”, afirma.

Todos os tipos de investimentos são necessários declarar. Entre eles:

  • Criptomoedas: bitcoin, ethereum, entre outras moedas;
  • Renda variável: ações, BDRs e ETFs;
  • Fundos de investimento: fundos de renda fixa, multimercado, de ações, imobiliários;
  • Renda fixa: Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures, poupança;
  • Previdência privada: PGBL e VGBL;
  • Investimentos no exterior: ações estrangeiras, REITs, bonds, entre outros.

Costa separou dicas de como declarar BDR, compra de dólar e Tesouro Direto, confira:

Como declarar BDR no IRPF?

  • Posição em 31/12/2024: Vá em “Bens e Direitos”, escolha o grupo “04 - Aplicações e Investimentos” e o código “07 - Depósito bancário em conta corrente no Brasil” para custódia local ou “49 - Outros Bens e Direitos” se desejar detalhar. Descreva a quantidade de BDRs, empresa emissora, corretora e valor pago.
  • Rendimentos (dividendos ou juros): Caso tenha recebido proventos, declare-os em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, conforme o caso.
  • Ganho de capital na venda: Se houve venda com lucro, use o programa GCAP para apurar o imposto devido, importando depois os dados para o IRPF.

Como declarar compra de dólar no IRPF?

  • Compra para guarda (espécie): Declare em “Bens e Direitos”, grupo “06 - Moeda Estrangeira”, código “01 - Dólar dos EUA”, informando a quantia adquirida, a cotação média do Banco Central (BC) no dia da compra e o local onde a moeda é mantida (cofre, instituição etc.).
  • Compra para remessa ou investimento: Declare o bem adquirido (ações, imóveis, aplicações) conforme a natureza do ativo no exterior, utilizando o grupo 04 ou 05. A origem dos recursos deve estar clara.
  • A Receita não estabelece valor mínimo de dólar comprado para declarar, mas, como regra prática, acima de R$ 5 mil já é altamente recomendável declarar para evitar inconsistências patrimoniais.
  • Não há valor mínimo de posse de BDRs para declarar. Mesmo frações devem ser declaradas.

Como declarar Tesouro Direto no IRPF?

  • Posição em 31/12/2024: Vá em “Bens e Direitos”, grupo “04 - Aplicações e Investimentos”, código “01 - Títulos Públicos Federais”. Informe o título (ex: Tesouro IPCA 2035), a instituição intermediadora (ex: corretora XP), o valor aplicado e o saldo na data de 31/12.
  • Rendimentos recebidos: Juros pagos durante o ano devem ser declarados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o CNPJ da fonte pagadora.
  • Venda com lucro: A corretora já retém o IR na fonte, mas o valor total da alienação e o rendimento líquido devem ser informados na aba de rendimentos tributáveis, se aplicável.

Quem precisa declarar investimento?

Quem teve investimentos com saldo superior a R$ 140 no fim de 2024

Mesmo que os rendimentos tenham sido baixos ou isentos, qualquer pessoa que possuía aplicações financeiras com saldo superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2024 deve informar esses ativos na ficha “Bens e Direitos” da declaração. Isso vale para poupança, Tesouro Direto, CDBs, ações, fundos, criptomoedas etc.

Quem teve ganhos tributáveis com venda de investimentos

Se você vendeu ações, fundos imobiliários, criptomoedas ou qualquer outro ativo e obteve lucro, está obrigado a declarar — mesmo que esse lucro tenha sido inferior ao limite de isenção mensal (como R$ 20 mil em ações). Isso se aplica principalmente a quem:

  • Realizou operações em Bolsa (ações, FIIs, ETFs, opções etc.),
  • Obteve ganho de capital com venda de qualquer ativo (ações, imóveis, cripto, etc.),
  • Vendeu criptomoedas com total superior a R$ 35 mil no mês (soma de todas as vendas).

Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras

Rendimentos de investimentos, mesmo que isentos (como dividendos ou LCI), precisam ser informados se o total anual recebido for superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Quem teve rendimento tributável acima de R$ 30.639,90 no ano

Mesmo que não tenha vendido nenhum ativo, se os rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, investimentos etc.) ultrapassaram esse valor, você já é obrigado a declarar — e, portanto, precisa incluir todos os investimentos que possui ou possuía.

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