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Como declarar auxílio-funeral no Imposto de Renda 2018?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 20 de abril de 2018 às 12h15.

Pergunta do leitor: Como informar na declaração do Imposto de Renda 2018 o valor recebido do empregador a título de auxílio-funeral?

Resposta de Valdir Amorim*:

O valor recebido do empregador a título de auxílio-funeral está sujeito à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário, devendo ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Somente estão isentos os valores pagos a esse título pela Previdência Social oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que pagos pelo empregador por força de convênios com órgãos previdenciários e pelas entidades de previdência privada.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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