A tendência do mercado tem sido a redução desses custos, especialmente com o crescimento das corretoras digitais que competem oferecendo taxas de investimento mais atrativas. (AndreyPopov/Getty Images)
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Publicado em 22 de setembro de 2025 às 17h34.
O primeiro passo para investir costuma vir acompanhado de uma descoberta um pouco desanimadora, já que além de escolher onde aplicar o dinheiro, é preciso entender uma série de custos que podem corroer os ganhos. Nesse sentido, entre os principais elementos que merecem atenção estão a taxa de custódia, a corretagem e o spread.
Cada um desses custos possui características próprias e momentos específicos de cobrança, mas todos têm algo em comum: impactam diretamente na rentabilidade final dos investimentos. Portanto, conhecer essas diferenças pode significar centenas ou até milhares de reais a mais no bolso, além de evitar surpresas desagradáveis na hora de resgatar os rendimentos.
A taxa de custódia funciona como uma espécie de aluguel pelo armazenamento dos ativos. Quando um investidor compra ações, fundos imobiliários ou outros papéis na bolsa, esses títulos precisam ficar registrados em algum lugar seguro.
A custódia é o serviço responsável por manter os valores mobiliários em nome do investidor, garantindo que ele seja reconhecido como o legítimo dono daqueles ativos. Essa taxa pode ser cobrada mensalmente pela corretora ou pela própria B3, dependendo do tipo de investimento.
Vale destacar que nem todos os investimentos possuem cobrança de custódia. Produtos como Tesouro Direto, CDBs e LCIs normalmente ficam isentos dessa taxa na maioria das corretoras.
Já a corretagem é a remuneração paga à corretora por intermediar as operações de compra e venda de ativos. Funciona como uma comissão pelo serviço prestado, similar ao que acontece quando se contrata um corretor de imóveis.
A cobrança pode seguir diferentes modelos, sendo que algumas corretoras adotam valores fixos por operação, enquanto outras calculam um percentual sobre o valor total negociado.
Existe ainda a famosa "corretagem zero", que na prática significa a ausência dessa taxa específica, embora a instituição possa ter outras formas de ganhar dinheiro.
O spread talvez seja o conceito mais sutil dos três, porque muitas vezes passa despercebido pelo investidor. Trata-se da diferença entre o preço de compra e venda de um ativo, ou entre o rendimento original de um título e aquele oferecido ao cliente final.
Por exemplo, uma corretora pode adquirir um CDB que rende 12% ao ano e oferecê-lo aos clientes com rentabilidade de 10% ao ano. Os 2% de diferença constituem o spread da operação, que fica como ganho da instituição.
Além disso, o spread também aparece nas operações de câmbio e na diferença entre preços de compra e venda de ações no mercado à vista.
As situações de cobrança variam conforme o tipo de taxa e investimento escolhido. A taxa de custódia incide principalmente sobre ações, fundos imobiliários, ETFs e BDRs que ficam armazenados na B3. Já investimentos em renda fixa como CDBs, LCIs e LCAs normalmente ficam isentos.
A corretagem é cobrada a cada operação de compra ou venda realizada, independentemente do valor envolvido. Contudo, muitas corretoras eliminaram essa cobrança para atrair novos clientes, especialmente em operações de renda fixa.
Por sua vez, o spread está presente em praticamente todas as operações, mesmo quando não é claramente informado. Ele aparece no momento da contratação de títulos de renda fixa, nas operações de câmbio e na diferença entre preços de compra e venda de ativos no mercado.
O destino das taxas varia conforme sua natureza. A taxa de custódia pode ser direcionada tanto para a corretora quanto para a própria B3, dependendo do tipo de ativo e do acordo estabelecido entre as partes.
A corretagem vai direto para a corretora como pagamento pelos serviços de intermediação prestados. É uma das principais fontes de receita dessas instituições, apesar de muitas terem optado por eliminá-la.
Já o spread constitui receita da corretora ou da instituição que está oferecendo o produto. No caso de títulos de renda fixa, tanto o banco emissor quanto a corretora podem reter uma parte da rentabilidade original.
Os cálculos seguem metodologias distintas para cada tipo de cobrança. A taxa de custódia pode ser um valor fixo mensal ou um percentual sobre o valor total dos ativos guardados. Na B3, por exemplo, a cobrança é escalonada conforme o valor da carteira.
A corretagem varia entre modelos fixos e percentuais. Corretoras tradicionais costumam cobrar entre R$ 10 e R$ 20 por operação, enquanto outras calculam um percentual que pode variar de 0,1% a 0,5% sobre o valor negociado.
Já o cálculo do spread é menos transparente, uma vez que consiste na diferença entre preços ou rentabilidades. Em títulos de renda fixa, pode variar de alguns décimos de ponto percentual até diferenças mais significativas, dependendo do produto e da corretora.
Apesar disso tudo, a tendência do mercado tem sido a redução desses custos, especialmente com o crescimento das corretoras digitais que competem oferecendo taxas de investimento mais atrativas. Mesmo assim, é fundamental comparar não apenas as taxas explícitas, mas também os spreads praticados antes de escolher onde investir.