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Redação Exame
Publicado em 23 de maio de 2025 às 09h44.
Última atualização em 23 de maio de 2025 às 11h37.
Muitas pessoas já pagaram taxas e impostos sobre compras e investimentos sem nem mesmo se dar conta disso. Isso porque parte delas não conhecem alguns desses tributos, como é o caso do IOF.
A partir do momento que se entende o que é IOF e como ele funciona, é possível tomar melhores decisões financeiras, sobretudo quando se trata de investimentos, por exemplo. Assim, você pode gerar suas aquisições e vendas de ativos de modo a amenizar o pagamento de impostos dentro da legalidade, evitando assim que se tenha perda de boa parte dos seus rendimentos.
O IOF é a sigla para “Imposto sobre Operações Financeiras”, que também pode ser chamado de “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários”.
O IOF está presente em operações associadas a câmbio, títulos mobiliários, crédito e seguros, embora nem sempre ele seja necessariamente cobrado. É um tributo federal, e assim, implica sobre pessoas físicas e jurídicas.
O governo possui duas vantagens na cobrança do IOF no Brasil. Uma delas é justamente aumentar sua receita, assim como acontece com qualquer imposto que incide sobre produtos e serviços no Brasil.
Além disso, as informações do volume de pagamentos do IOF também auxilia o governo a entender a dimensão da demanda de crédito que o país possui naquele momento, impactando nas decisões econômicas que podem ser adotadas pela política brasileira.
Recentemente o Governo anunciou uma contenção de gastos de R$ 31,3 bilhões e o aumento do Imposto sobre Operação Financeira (IOF) para operações cambiais, operações de crédito e para a contratação do seguro com cobertura por sobrevivência.
O objetivo é aumentar a arrecadação e cumprir as metas fiscais estabelecidas para 2025.
Dentre alguns exemplos práticos que incluem a cobrança do IOF, um deles é o uso de cartão de crédito para compras no mercado internacional, sejam estas feitas de forma física ou pela internet. Do mesmo modo, esse imposto é aplicado quando se utiliza o cheque especial.
Outro caso em que ocorre a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras é quando se contrata algum tipo de financiamento ou empréstimo com bancos, ou instituições financeiras. Nesse caso, é importante destacar que há exceções, já que o IOF não é cobrado em financiamentos imobiliários para residência.
Durante a contratação de um seguro, por exemplo, o tributo IOF também implica no valor total que será pago pelo cliente. Mas não para por aí, já que o Imposto sobre Operações Financeiras também está presente nos investimentos, seja no câmbio, através de negociação de moedas estrangeiras, ou ainda no caso de títulos e valores mobiliários.
A alíquota do IOF varia conforme o tipo de operação, confira os valores levando em consideração as mudanças feitas pelo Governo Federal com o objetivo de aumentar a arrecadação:
Alíquota de 0,38% fixo na contratação + 0,0082% no caso de pessoas físicas e 0,041% para empresas.
Para operações de câmbio, as alíquotas são divididas da seguinte forma:
Cartão de crédito/débito internacional, compra de moeda, cartão pré-pago, cheques de viagem: nova alíquota: 3,5% (antes 6,38% até 2022);
Remessa para conta própria no exterior: de 1,10% para 3,5%;
Remessa para conta de terceiros no exterior: de 0,38% para 3,5%;
Empréstimos externos de curto prazo (prazo < 365 dias): de 0% para 3,5%;
Transferências de recursos de fundos para o exterior: de 0% para 3,5%;
Outras operações de câmbio (não especificadas): entrada de recursos 0,38% e saída de recursos 3,5%;
Isenções mantidas para: operações interbancárias, importação/exportação, retorno de capital estrangeiro, remessa de dividendos e JCP para o exterior.
Os seguros variam conforme a categoria, mas em seguros de vida o percentual é de 0,38%, enquanto em seguros privados é de 2,38%.
Já para planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL) os aportes mensais até R$ 50 mil levam alíquota zero e os aportes mensais acima de R$ 50 mil possuem alíquota de 5%.
A alíquota é regressiva conforme os dias que o dinheiro se mantém investido, começando em 96% no primeiro e chegando a 0% após 30 dias. A taxa se aplica aos rendimentos obtidos e não ao valor total investido.
Governo recua em parte de medida do IOF; entendaNo caso de empresas e Pessoa Jurídica, a alíquota do IOF funciona da seguinte forma:
Regra geral para PJ
Alíquota fixa: de 0,38% para 0,95%;
Alíquota diária: de 0,0041% para 0,0082%;
Teto máximo anual: de 1,88% para 3,95%.
Empresas do Simples Nacional (crédito até R$ 30 mil):
Alíquota fixa: de 0,38% para 0,95%;
Alíquota diária: de 0,00137% para 0,00274%;
Teto máximo anual: de 0,88% para 1,95%.
Garante direito à alíquota fixa reduzida de 0,38% (pessoa física) e diária reduzida de empresas do Simples.
Para esse tipo de financiamento, a classificação é a mesma de uma operação de crédito, tendo IOF equivalente a operações de crédito comuns.
Para até R$ 100 milhões por ano em operações de crédito a alíquota é zero. Já para transações acima de R$ 100 milhões passam a pagar o IOF como as demais empresas.
Vale também que, mesmo com as mudanças, ainda existem operações que ficam isentas, como os Fundos Constitucionais (Norte, Nordeste, Centro-Oeste), exportação, antecipação de salário, estoques reguladores e entre instituições financeiras. Confira os detalhes completos de tudo o que segue isento de IOF aqui.
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