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STF interrompe julgamento da revisão da vida toda do INSS; pedido de vista adia decisão

Análise da revisão da vida toda foi suspensa após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, enquanto o STF discute o direito dos segurados ao incluir contribuições anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria

Agência o Globo
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Publicado em 11 de junho de 2025 às 06h40.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu nesta terça-feira a análise da chamada revisão da vida toda do INSS. O tema estava sendo julgando pelo plenário virtual da Corte.

Até agora, apenas os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, relator, haviam votado. Os dois deram votos divergentes.

Na semana passada, a Corte voltou a julgar a tese da "revisão da vida toda". A discussão diz respeito a todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias. Ela foi considerada válida pela Corte em 2022, e depois derrubada em 2024.
Em seu voto, Mendonça discorda que a tese que derrubou a revisão da vida toda em 2024 possa ser aplicada ao processo analisado pelo STF. Os ministros avaliam, no plenário virtual, um recurso apresentado pelo INSS.

Moraes, relator do recurso, votou para cancelar a tese aprovada em 2022, que na prática já estava invalidada por conta do novo entendimento da Corte. Para o ministro, o STF deve aplicar a tese de que não há direito à revisão da vida toda, como aconteceu no julgamento de duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade), em março do ano passado

O julgamento está previsto para acontecer até o próximo dia 13, mas até lá pode ser suspenso por pedido de vista ou destaque.

Decisão de 2024

No ano passado, ao julgar uma lei de 1999, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda tomada em um processo mais amplo.

Com isso, a revisão da vida toda fica prejudicada, já que os segurados poderão seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito à escolha.

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