Hapvida: Operadora vinha sendo fortemente pressionada por processos (Leandro Fonseca/Exame)
Editora do Exame INSIGHT
Publicado em 19 de setembro de 2025 às 10h57.
Enquanto o Brasil parou na semana passada para acompanhar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, para as operadoras de saúde o destaque do mês na agenda do Supremo Tribunal Federal (STF) aconteceu mesmo nesta semana.
Pacificando uma discussão que se arrasta há anos, a corte decidiu ontem que a lista de procedimentos obrigatórios planos de saúde – o chamado ROL da ANS – é exemplificativo e não taxativo, mas estabeleceu limites relevantes para que os pacientes possam pedir tratamentos que constem fora dela.
A decisão é positiva para as operadoras, que vinham sofrendo com custos imprevisíveis e aumento da sinistralidade por conta de sentenças judiciais. A maior beneficiada é a Hapvida, que vinha sendo fortemente pressionada por processos nos últimos trimestres.
O papel abriu em alta de 1,5% no início do pregão, mas perdeu o fôlego e negociava mais próximo à estabilidade, num dia mais negativo para cíclicas com o avanço dos juros futuros.
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“As disputas judiciais em temas específicos (como os tratamentos para autismo) devem persistir, uma vez que a judicialização é uma característica estrutural do setor de saúde no Brasil”, afirmou o BTG Pactual (do mesmo grupo de controle da EXAME) em relatório. “Mas a decisão de hoje melhora a clareza para reguladores, tribunais e operadores e deve ajudar a conter novas ondas de processos.”
Na prática, os ministros definiram que os planos só precisam cobrir terapias fora da lista da ANS quando cinco condições forem atendidas de forma cumulativa:
Além disso, os juízes precisam, sempre que possível, buscar uma opinião técnica prévia do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário para a Saúde (NATJUS) ou de outros especialistas qualificados para verificar se esses requisitos estão atendidos.
O presidente do STF e relator do caso, Luís Roberto Barroso, argumentou que o direito constitucional à saúde precisa ser compatibilizado com a sustentabilidade financeira do sistema suplementar.
Sua posição venceu por 6 votos a 4. De acordo com a maioria, esses limites devem manter as exceções atreladas a evidências técnicas e científicas, evitando o risco de decisões arbitrárias ou puramente judiciais.
No lado oposto, Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Carmen Lucia alertaram que critérios mais rígidos podem restringir o acesso de pacientes.
Além da Hapvida, o Safra aponta que a decisão deve beneficiar também a Qualicorp, que administra planos de saúde coletivos e vinha enfrentando dificuldades em renegociações de contratos com as operadoras.
O STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Unidas, a associação de operadoras de plano de saúde, que contestava a lei 14.454/2022, que determina que a lista não era taxativa. O tribunal manteve a constitucionalidade da lei, preservando a flexibilidade, mas estreitou o caminho para as exceções.
O BTG tem recomendação de compra para a Hapvida, com preço-alvo de R$ 67,50, potencial de alta de 70% em relação ao fechamento de ontem. O Safra também tem buy no papel, mas com preço-alvo menor, de R$ 55.
“Geração de caixa e crescimento orgânico consistentes são o fator chave para um re-rating efeito da ação. Mas as métricas operacionais estão se estabilizando e a ação parece atrativa negociando a um múltiplo 9,5 vezes o lucro para 2026”, escreveram os analistas Samuel Alves e Maria Resende.
No ano, as ações sobem 21%, mas em doze meses ainda acumulam queda de 40%.