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A Lei Federal no 15.042/2024 que criou o SBCE (conhecido como mecanismo cap and trade) busca criar obrigações para que determinados agentes econômicos limitem os volumes de emissões (Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 5 de outubro de 2025 às 14h00.
*Sarah Irffi e Ludovino Lopes, do Instituto Clima e Sociedade (ICs)
Estamos a dois meses da COP30, a ser realizada em novembro em Belém (PA), e com o desafio de apresentar ao país e ao mundo avanços importantes na agenda climática.
Uma das propostas do governo brasileiro que promete revolucionar a forma de pensar mercados de carbono consiste na Coalizão Aberta para Integração dos Mercados de Carbono entre diversos países.
Uma proposta ambiciosa, que, se bem recebida durante a Conferência, para além de contribuir para redução das emissões, poderá impulsionar e acelerar a implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), o mercado de carbono regulado do Brasil.
A Lei Federal no 15.042/2024 que criou o SBCE (conhecido como mecanismo cap and trade) busca criar obrigações para que determinados agentes econômicos limitem os volumes de emissões de gases de efeito estufa (GEE) a partir de metas fixadas de forma centralizada (cap); e, ao mesmo tempo, permite que os agentes afetados por essas limitações possam vender reduções de emissões excedentes às suas metas no mercado ou compensar por meio da aquisição no mercado de certificados de reduções ou remoções verificadas de GEE de outros agentes (trade).
O objetivo principal é estabelecer um mecanismo de mercado que permita a redução das emissões de GEE, promovendo a eficiência econômica e ambiental, e assegurando o cumprimento das metas climáticas brasileiras.
Os desafios regulatórios para rodar um mercado de magnitude nacional são muitos, pois se assentam na construção de uma governança transparente, robusta e com regras claras sobre a interoperabilidade entre o mercado regulado e o voluntário - já em operação no país desde 2000.
Nesse sentido, a arquitetura sólida desse mercado doméstico poderá beneficiar a proposta da Coalizão Aberta, uma vez que oferece sinais claros ao mercado internacional do arranjo vigente no país, e, em contrapartida, a iniciativa combina diplomacia climática e potencial de atrair investimentos para induzir a transição para uma economia de baixo carbono.
Hoje, diversos países estruturam mercados nacionais de carbono para cumprir suas contribuições nacionalmente determinadas (as NDCs, na sigla em inglês) precificando as emissões de gases de efeito estufa de diferentes atores, o que cria um incentivo para investimentos e tomadas de decisões que levam a tecnologias menos emissoras.
Adicionalmente, o mercado voluntário transforma ativos ambientais em instrumentos financeiros que canalizam investimentos para projetos estratégicos, tais como projetos de restauração florestal. Estima-se que quase um terço das transações globais já ocorra em ambientes regulados.
O que o mundo observará na COP30 — a COP da implementação — é se o Brasil demonstrará, já no fervor da Conferência, sua determinação em implementar o SBCE e, sobretudo, em alinhar seu sistema legal, regulatório e a infraestrutura tecnológica do mercado às melhores práticas internacionais, avançando na celebração de acordos estratégicos com países membros da UNFCCC e contribuindo, por meio da proposta de uma Coalizão Aberta, para criar um verdadeiro fast track na integração de mercados de carbono e na construção de pontes entre países.
*Sarah Irffi é especialista em economia e clima e Coordenadora do Hub Economia e Clima do Instituto Clima e Sociedade (iCS) e Ludovino Lopes é advogado com atuação em mudança do clima e mercados de carbono.