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Contabilização dupla: estudo propõe nova regra de preços no mercado de energia do Brasil. (Envato)
Colunista
Publicado em 10 de setembro de 2025 às 14h00.
Desde o ano passado, a chamada “contabilização dupla” vem ganhando espaço nas discussões sobre o aprimoramento do modelo comercial do setor elétrico brasileiro.
De acordo com estudo do Banco Mundial realizado em 2024, aproximadamente 70% dos países adotam um mercado atacadista de eletricidade para a comercialização de energia no curto prazo. Nesse arranjo, o preço da eletricidade em tempo real é determinado por oferta e demanda: nas horas em que a demanda é alta (ou a produção renovável é baixa, ou há muitas térmicas indisponíveis), o preço da eletricidade sobe.
Na prática, o cálculo de preço envolve diversas camadas de regras e softwares computacionais, como os usados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Trata-se de mecanismos regulatórios que indicam como exatamente este equilíbrio deve ser calculado.
Entretanto, como o preço da eletricidade varia hora a hora e é sensível às alterações na demanda e na geração renovável, é importante distinguir entre as (i) condições previstas para o sistema, essenciais para que o operador do sistema faça um “pré-despacho” da geração com a melhor informação disponível na véspera, e (ii) condições efetivamente observadas, que levam a ajustes em tempo real para manter o sistema estável.
A forma como o mercado de eletricidade de cada país considera esta distinção em seus preços depende da regra implementada por suas instituições. Alguns exemplos são:
Somente o preço real (ex post) é considerado. O pré-despacho serve apenas como referência, sem efeito financeiro. O preço da eletricidade é calculado exclusivamente a partir das condições efetivamente observadas durante a operação.
Neste caso, são considerados dois preços distintos. O preço ex ante (ou “preço do dia seguinte”) é definido com base nas condições previstas na véspera para o sistema. Já o preço ex post (ou “preço em tempo real”) é ajustado conforme as condições efetivamente observadas. Ambos têm impacto financeiro, criando um compromisso vinculante entre planejamento e execução, coerente com a operação real do sistema.
Similar à contabilização dupla, mas com mercados intradiários adicionais, cada um resultando em um compromisso vinculante e uma contabilização financeira
Reprodução: PSR
No Brasil, de forma singular, a regra atual é a “contabilização simples ex ante”, que é particularmente propensa a desalinhamentos nos incentivos dos agentes. A implementação no mercado elétrico brasileiro de um mecanismo mais alinhado com as melhores práticas internacionais, como por exemplo a contabilização dupla, faria com que os preços fossem mais coerentes com a operação física. Isto reduziria a necessidade de encargos para recuperar os custos de operação e permitiria aproveitar a inteligência coletiva do setor para planejar o despacho para o dia seguinte.
Essa mudança implicaria em alterações legais e regulatórias, além de cuidados com potenciais legados da regra atual. A possibilidade de implementação concreta vem sendo estudada com profundidade no projeto Meta II – Formação de Preços, coordenado pela CCEE e desenvolvido pela PSR.
Trata-se de um passo importante para a modernização do setor elétrico brasileiro.