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Governo prevê R$ 5 bilhões para setor de data centers no Orçamento de 2026

Regime tributário pode desonerar importação de equipamentos necessários para empreendimentos

Sistemas que concentram servidores e redes de telecomunicação, data centers demandam grande volume de energia para funcionarem, e possuem ampla capacidade de processamento de dados (Erik Isakson/Getty Images)

Sistemas que concentram servidores e redes de telecomunicação, data centers demandam grande volume de energia para funcionarem, e possuem ampla capacidade de processamento de dados (Erik Isakson/Getty Images)

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Publicado em 13 de setembro de 2025 às 08h11.

O governo planeja abrir mão de R$ 5 bilhões em receitas para contemplar um regime tributário exclusivo para data centers no próximo ano. A estimativa foi divulgada na mensagem presidencial que integra o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA), e sugere a intenção de levar em frente um plano de incentivo para o setor no próximo ano, ainda que não tenha sido definido um prazo específico.

“Pelos nossos levantamentos, a aprovação do ReData pode destravar mais de R$ 1,5 trilhão em investimentos no Brasil em cinco anos, consolidando o país como hub global de infraestrutura digital. Esse volume não é só obra civil: ele puxa toda a cadeia — energia, equipamentos, serviços, conectividade e inovação — com impacto fiscal líquido positivo no médio prazo”, explicou Renan Alves, presidente da Associação Brasileira de Data Centers.

Sistemas que concentram servidores e redes de telecomunicação, data centers demandam grande volume de energia para funcionarem, e possuem ampla capacidade de processamento de dados. Hoje, são fundamentais para atividades de e-commerce, serviços de saúde, redes sociais e outras ofertas de serviços que utilizam inteligência artificial.

Atualmente, o Brasil possui aproximadamente 190 empreendimentos deste tipo. Um regime tributário exclusivo poderia desonerar a importação de equipamentos necessários para esses empreendimentos, corrigindo uma das principais assimetrias competitivas da atualidade. 

“Diante da informação de inclusão do impacto da concessão desses benefícios no projeto de Lei Orçamentária 2026, podemos esperar em breve a legislação que estabelecerá o detalhamento dos benefícios e as condições a serem atendidas por aqueles que quiserem deles usufruir”, contextualiza o advogado Rafael Balanin, sócio da área tributária do escritório Gasparini, Barbosa e Freire.

Zonas de Processamento de Exportação

Ainda nesse debate, foi publicada em 21 de julho a Medida Provisória nº 1.307, que redefine o papel das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Diferentemente do ReData, as ZPEs têm foco em exportação de serviços. Empresas interessadas em se instalarem em uma ZPEs também precisarão consumir energia elétrica exclusivamente de fontes renováveis.

A norma, que precisa ser votada pelo Congresso até novembro para não perder os efeitos, cria um regime especial em que empresas autorizadas passem a ter isenção sobre Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins internos, PIS/Cofins-Importação nas importações e aquisições internas de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos necessários às atividades da empresa.

Para Alexandre Teixeira Jorge, sócio da área tributária do BBL Advogados, o ponto central do texto da Medida Provisória é a aplicação a setores de tecnologia intensiva. E, ainda que não mencionados de forma expressa, os data centers estão incluídos no regime, desde que estejam vinculados a usinas de energia renovável.

“O benefício fiscal assume a função de instrumento de política pública, voltado ao fomento da sustentabilidade e da transição energética no país, em linha com a defesa do meio ambiente”, define.

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