O crédito de ICMS funciona como um sistema de compensação: a empresa que já pagou o imposto em uma etapa pode abatê-lo na etapa seguinte (Getty Images/Reprodução)
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Publicado em 19 de agosto de 2025 às 20h33.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das principais fontes de arrecadação dos estados brasileiros e incide sobre produtos como alimentos, bebidas, eletrodomésticos e serviços como transporte e comunicação. Seu mecanismo de cobrança, porém, vai além do simples pagamento. Para evitar que uma mesma mercadoria seja tributada repetidas vezes ao longo da cadeia produtiva, existe o chamado crédito de ICMS.
Esse crédito funciona como um sistema de compensação: a empresa que já pagou o imposto em uma etapa pode abatê-lo na etapa seguinte. Na prática, trata-se de um cálculo sobre o valor agregado do produto. Se uma indústria compra matéria-prima e paga ICMS, poderá usar esse valor para reduzir o imposto devido na venda do produto final. Assim, o tributo incide apenas sobre o que foi acrescentado em cada fase da produção e comercialização.
Contudo, o mecanismo não é acessível a todos. Empresas do Simples Nacional, por exemplo, não podem aproveitar créditos, embora possam autorizar que compradores fora desse regime os utilizem. Já companhias industriais, comerciais e de transporte, em geral, podem usufruir do sistema – o que se torna ainda mais relevante em setores que exportam ou enfrentam diferentes alíquotas interestaduais.
Nova legislação
O problema surge quando esses créditos acumulados precisam ser devolvidos pelos estados. A análise e a liberação do saldo positivo podem demorar até dois anos, segundo especialistas, criando um gargalo bilionário. Só em São Paulo, estima-se que cerca de R$ 10 bilhões estejam parados à espera de restituição. Para as empresas, isso significa capital imobilizado que poderia ser reinvestido em produção, empregos e inovação.
Essa morosidade abriu brecha para escândalos recentes, como o que levou à prisão do empresário Sidney Oliveira, fundador da Ultrafarma, e do diretor da varejista Fast Shop, Mario Otávio Gomes. Segundo o Ministério Público de São Paulo, um auditor fiscal se aproveitava da lentidão no processo de restituição para cobrar propinas em troca de acelerar liberações – e, em alguns casos, até garantir valores maiores que os devidos. O esquema teria movimentado cerca de R$ 1 bilhão em propinas desde 2021.
Casos como esse evidenciam como um sistema tributário excessivamente complexo e burocrático pode abrir margem para a corrupção. É nesse ponto que a Reforma Tributária ganha relevância. Com a extinção do ICMS e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a nova legislação busca simplificar as regras e padronizar procedimentos em todo o País.
Entre as principais mudanças está a definição de prazos para devolução dos créditos, que deverão ocorrer entre 60 e 180 dias – um contraste radical com a espera de anos que hoje alimenta esquemas ilegais. Outro avanço é a automação: o modelo de “split payment” prevê que o imposto seja retido e repassado diretamente ao fisco no momento da transação, reduzindo o espaço para manipulação.
Além disso, a gestão dos recursos ficará a cargo de um comitê nacional, o que promete dar mais agilidade e transparência, independentemente das dificuldades de caixa de cada estado. A transição para o novo sistema será gradual, concluída até 2033.