Economia

Retaliação do Brasil ao tarifaço de Trump é automática? Entenda como é o processo

Caberá ao Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais deliberar sobre a necessidade de contramedidas excepcionais e provisórias ou ordinárias

Palácio do Planalto: decreto presidencial que regulamentou a Lei da Reciprocidade prevê a possibilidade de adoção de contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere. (Antônio Cruz/Agência Brasil)

Palácio do Planalto: decreto presidencial que regulamentou a Lei da Reciprocidade prevê a possibilidade de adoção de contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere. (Antônio Cruz/Agência Brasil)

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 22 de julho de 2025 às 06h03.

Caso o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, formalize o tarifaço de 50% aos produtos brasileiros, a resposta da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva não será automática e imediata, mesmo com a aprovação e a regulamentação da Lei da Reciprocidade.

Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior e sócio do BMJ Consultores Associados, afirmou que cabe ao Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, criado recentemente pelo governo, deliberar sobre eventuais retaliações.

“Não há um processo automático. Primeiro, Trump tem que formalizar o ato executivo, detalhar alíquotas, setores atingidos, setores excluídos e alíquotas diferenciadas, se for o caso. A Lei da Reciprocidade determina que o Comitê decida sobre o assunto”, disse.

Fazem parte do Comitê os ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá; da Casa Civil da Presidência da República; da Fazenda; e das Relações Exteriores. A secretaria-executiva do Comitê é exercida pela Secretaria-Executiva do MDIC.

Contramedidas excepcionais e provisórias

O decreto presidencial que regulamentou a Lei da Reciprocidade prevê a possibilidade de adoção de contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere.

Essas propostas devem ser apresentadas à secretaria-executiva do comitê, que pedirá avaliações aos demais integrantes do colegiado. Também podem ser ouvidos executivos do setor privado e outros órgãos federais antes de submeter o pedido à deliberação do Comitê.

Caso aprove a adoção de medidas retaliatórias provisórias, caberá ao próprio colegiado encaminhar os procedimentos necessários à sua aplicação.

As contramedidas excepcionais e provisórias poderão ser aplicadas em resposta a atos de países ou blocos que:

  1. Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;
  2. Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial;
  3. Configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

Contramedidas ordinárias

A regulamentação também prevê a possibilidade de aplicação de contramedidas ordinárias. Nesse caso, as propostas serão encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex e terão prazo maior para elaboração de pareceres e análises.

Eventuais proposições de contramedidas ordinárias serão submetidas a consulta pública antes da deliberação do Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex). A decisão final caberá ao Conselho Estratégico da Camex.

Consultas diplomáticas

O decreto também estabelece que é de responsabilidade do MRE a notificação do parceiro comercial afetado em cada fase do processo, tanto para as contramedidas provisórias quanto para as ordinárias.

As consultas diplomáticas serão realizadas em coordenação com o MDIC. O MRE também deverá apresentar ao Gecex relatórios periódicos sobre a evolução das negociações.

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