Economia

Comissão mista do Congresso aprova MP do setor elétrico com novas regras

Texto segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado e precisa ser aprovado até a próxima sexta-feira para não perder a validade

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 30 de outubro de 2025 às 14h07.

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A comissão mista responsável pela medida provisória (MP) do setor elétrico aprovou nesta quinta‑feira, 30, o relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB‑AM). O documento define medidas como a abertura do mercado de energia para todos os consumidores, a criação de um teto para subsídios custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e alterações no cálculo do preço de referência do petróleo — que afetam os royalties distribuídos aos estados, municípios e à União.

Agora, o texto segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado. A medida provisória precisa ser aprovada até a próxima sexta‑feira para não perder validade.

Durante a sessão desta quinta‑feira, os parlamentares do colegiado chegaram a um acordo para retirar um trecho que previa “a obrigatoriedade de contratação de termelétricas a gás natural mesmo em locais sem o fornecimento do produto”. A sugestão partiu do deputado federal Isnaldo Bulhões (MDB‑AL) e recebeu o apoio do líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (PT‑AP). O deputado Danilo Forte (União‑CE) criticou a base governista por ter aceitado a retirada do dispositivo que beneficiava térmicas a gás, mas ter mantido o artigo que prorroga a contratação de usinas movidas a carvão.

O texto ainda aborda pontos como o “preço de referência do petróleo”, cortes de geração forçados em usinas de fontes intermitentes e o armazenamento de energia.

Quais são as principais mudanças na MP do setor elétrico?

Abertura do mercado

A proposta prevê a abertura do mercado para que todos os consumidores possam escolher livremente seus fornecedores e fontes de energia a partir de 2028. O texto também tem o objetivo de permitir que todos os consumidores levem em consideração o preço mais vantajoso ofertado. A meta é que o consumidor desfrute da mesma liberdade existente no mercado de telefonia, por exemplo.

No caso de indústria e comércio, essa mudança se aplicaria a partir de agosto de 2026; para os demais consumidores, a partir de dezembro de 2027. Atualmente, apenas grandes consumidores participam do mercado livre de energia — e ainda assim com requisitos de consumo elevados. Para viabilizar essa abertura, a MP estabelece a criação da figura do “supridor de última instância”, que garantirá fornecimento se o fornecedor originalmente contratado falhar.

Limitação de subsídios

A MP propõe criar um teto para restringir o crescimento da CDE a partir de 2027. A CDE é o fundo que reúne todos os benefícios do setor, custeado pelos consumidores na conta de luz. O custo estimado do fundo é de R$ 50 bilhões em 2025. A CDE financia benefícios como fontes incentivadas e programas sociais como a tarifa social e o programa Luz Para Todos. O relatório fixa um limite para cada subsídio concedido. Os setores beneficiados precisarão arcar com encargos para custear eventual superação do limite previsto.

O texto prevê exceções para despesas sem limite de custeamento da CDE, como: Luz Para Todos; tarifa social; consumidores beneficiários da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC); custos de administração da CDE, da CCC e da Reserva Global de Reversão (RGR) pela Câmera de Comercialização de Energia (CCEE); pequenas distribuidoras.

Preço de referência do petróleo

O texto aprovado determina a alteração na fórmula de cálculo do “preço de referência do petróleo” produzido no Brasil. Esse valor serve como base para pagamento de royalties e outras contribuições que as empresas de exploração de petróleo devem fazer ao governo federal, estados e municípios.

Segundo o relatório, o preço será calculado com base nas cotações internacionais. Na ausência dessa referência primária, o cálculo deverá seguir a “Lei de Preços de Transferência”, que define alíquotas para transações entre empresas relacionadas no Brasil e no exterior, relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Armazenamento de energia

O projeto também avança na regulamentação da atividade de armazenamento de energia, criando incentivos para sistemas de armazenamento por baterias no Brasil. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará responsável pela regulação e fiscalização do mercado. O setor contará com antecipação dos efeitos da reforma tributária para 2026, com desoneração de IPI, Cofins e PIS/Pasep na compra interna e importação de materiais para sistemas de armazenamento de energia.

A Aneel poderá estabelecer requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento entre as condições gerais de contratação de acesso e uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

Cortes de geração

O relatório também trata das medidas para conter o aumento dos cortes de geração forçada em usinas de fontes eólica e solar. Isso ocorre porque, a cada segundo, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) precisa igualar a geração à demanda. Por isso, em alguns casos, é preciso interromper a produção para evitar excesso de oferta.

Geração distribuída

O senador Eduardo Braga decidiu não avançar no tema da geração distribuída. O Ministério da Fazenda propôs incluir no relatório emendas que antecipavam fim dos benefícios ao setor e inseriam a geração distribuída no rateio da compensação financeira paga pelos demais geradores pelos cortes de geração de energia. O órgão calcula que os incentivos à geração distribuída custaram R$ 14,3 bilhões em 2024 para os demais consumidores. As sugestões, entretanto, não foram acatadas.

O texto apresentado trata somente de um encargo a ser pago pelo setor para investimento em armazenamento de energia. No sistema de geração distribuída (GD), novos geradores (“entrantes”) que não armazenarem energia pagarão um encargo para que a distribuidora invista em armazenamento na subestação. Foram excluídos dessa cobrança os sistemas de micro geração com autoconsumo local de até 75 kW.

Gás e carvão

O relatório resgatou benefícios para usinas térmicas movidas a gás e carvão. O texto retoma trecho que estabelecia a “obrigatoriedade de contratação de termelétricas a gás natural mesmo em locais sem o fornecimento do produto”. Contudo, o artigo foi retirado na sessão desta quinta‑feira. Em outro segmento, o relator prorroga a compra de energia de usinas movidas a carvão mineral nacional.

O texto estipula a contratação de reserva de capacidade por usinas que tinham contratos vigentes até dezembro de 2022, com operação prorrogada até 31 de dezembro de 2040. A ampliação da contratação de usinas térmicas inflexíveis tende a elevar o custo da operação do sistema — justamente parte do foco central da medida provisória. Essas usinas não podem ser desligadas em determinados momentos por razões técnicas ou contratuais e produzem mesmo quando outras fontes poderiam oferecer energia mais barata.

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