Economia

Comissão do Senado aprova 'Super MEI' com receita anual de R$ 140 mil

Com a decisão, projeto de lei agora segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 22 de outubro de 2025 às 17h40.

Última atualização em 22 de outubro de 2025 às 17h41.

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, um projeto de lei que altera os valores de enquadramento do microempreendedor individual (MEI), estabelecendo um limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil. A proposta, que recebeu o nome de "Super MEI", foi apresentada pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para análise.

O projeto propõe uma mudança no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ampliando o limite de receita bruta anual para R$ 140 mil, o que representa um aumento significativo em relação ao limite atual de R$ 81 mil.

A proposta cria uma faixa intermediária de contribuição para os microempreendedores com faturamento entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, estabelecendo uma alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que faturam até R$ 81 mil, a alíquota permaneceria em 5%. Esses valores são pagos por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que inclui impostos municipais e estaduais, além de garantir benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

O projeto original também previa que o limite de faturamento fosse atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação do Brasil, e permitia que o microempreendedor pudesse contratar até dois empregados, em vez de apenas um, como é permitido atualmente. No entanto, as emendas do relator suprimiram essas alterações devido a possíveis impactos previdenciários significativos, conforme informado pela Secretaria da Receita Federal.

Efeitos na formalização de MEIs

De acordo com Ivete da Silveira, a ampliação do limite de faturamento vai incentivar a formalização de mais empreendedores e impulsionar a economia. Ela explicou que a formalização, como MEI, oferece vantagens, como a emissão de notas fiscais e acesso a coberturas previdenciárias, além de facilitar a dispensa de documentos fiscais em determinadas situações.

O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-SC), que deu parecer favorável ao projeto, ressaltou que a elevação do limite de faturamento é uma correção necessária, devido à defasagem provocada pela inflação acumulada ao longo dos últimos dez anos, desde que o limite de R$ 81 mil foi fixado pela Lei Complementar 155, de 2016. Ele também destacou que a proposta não compromete diretamente as receitas da União, já que o regime do MEI é simplificado e possui uma carga tributária reduzida, o que pode resultar em um impacto positivo na arrecadação a médio prazo.

O relator também considerou importante registrar na ementa da proposta a expressão "Super MEI", que passou a ser associada a essa iniciativa legislativa.

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