Agência de notícias
Publicado em 17 de setembro de 2025 às 14h26.
Última atualização em 17 de setembro de 2025 às 14h35.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 17, segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária.
O texto relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) trata de temas como o comitê gestor do novo imposto, que é o órgão responsável por gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A proposta estabelece normas gerais para tributos como ITCMD, ITBI e a contribuição de iluminação pública (Cosimp).
O projeto ainda precisará ser aprovado pelo plenário do Senado e, em seguida, voltará à Câmara dos Deputados.
O comitê terá a atribuição de arrecadar, compensar e distribuir o IBS, além de uniformizar a aplicação da lei e centralizar as obrigações acessórias. Sua estrutura prevê independência técnica e orçamentária, alternância na presidência entre representantes de estados e municípios e participação mínima de 30% de mulheres na diretoria executiva. O órgão será formado por um Conselho Superior, Secretaria-Geral, corregedoria, auditoria interna e uma diretoria executiva com nove áreas, como Fiscalização, Tributação e Tesouraria.
Serão 54 membros no total: metade indicada pelos governadores e a outra metade representando os municípios, com mandatos de quatro anos. Durante a tramitação, foi fechado acordo para dividir, de forma transitória, as 27 cadeiras municipais entre a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), com 13 vagas, e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), com 14. A partir de 2026, a escolha será feita por eleições. As reuniões serão trimestrais, com possibilidade de convocações extraordinárias, e as decisões exigirão maioria absoluta dos representantes, apoio de estados que somem mais da metade da população do país e o aval da maioria dos representantes municipais.
O relatório também estabeleceu a aplicação gradual do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas entre 2029 e 2033, ampliando o alcance de um tributo já previsto para cigarros e bebidas alcoólicas. Outro ponto central trata do aproveitamento de créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032, que poderão ser usados para compensar débitos futuros no IBS ou devolvidos de forma parcelada.
No caso dos serviços financeiros — operações de crédito, câmbio e seguros —, foi fixado um regime de tributação específico, com alíquota inicial de 10,85% em 2027, chegando a 12,5% em 2033. Durante a transição, onde ainda houver cobrança de ISS, haverá redução proporcional. O parecer ainda ampliou o regime dos nanoempreendedores, incluindo taxistas, caminhoneiros e frentistas entre os beneficiários de isenção, além de motoristas e entregadores de aplicativos já contemplados.
Na área do contencioso administrativo, foi criada a Câmara Nacional de Integração, responsável por uniformizar interpretações do IBS e da CBS. O colegiado será composto por representantes do Carf, do Conselho Gestor do IBS e de contribuintes, podendo receber recursos apresentados tanto pelo Fisco quanto pelas empresas. As sessões serão virtuais e síncronas, com previsão de audiências e sustentações orais.
O substitutivo consolidou ainda imunidades do ITCMD, como para livros, fonogramas e previdência privada, e fixou progressividade até o teto de 8%. No caso do ITBI, os municípios deverão divulgar os critérios usados para cálculo do valor venal, com possibilidade de contestação por parte do contribuinte. Já a Cosimp passa a incluir também sistemas de monitoramento de segurança, mantendo a cobrança opcional na conta de energia.
A União arcará com até R$ 3,8 bilhões para instalar o comitê entre 2025 e 2028. O governo comemorou a aprovação como um passo estratégico para manter o cronograma da reforma, embora a análise em plenário deva reacender disputas sobre a composição do órgão e a divisão das receitas.