Economia

AGU publica regras para recuperar R$ 8 bi em precatórios da União

A medida tem potencial para recuperar R$ 8,643 bilhões para os cofres da União, o que ajudará a diminuir o rombo de R$ 58,2 bilhões no Orçamento

Equipe econômica conta com o valor desses precatórios para diminuir o tamanho do corte nas despesas que será anunciado pelo governo (./Thinkstock)

Equipe econômica conta com o valor desses precatórios para diminuir o tamanho do corte nas despesas que será anunciado pelo governo (./Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de março de 2017 às 16h24.

Brasília - A Advocacia-Geral da União publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 27, portaria para regulamentar os procedimentos a serem adotados pelas unidades de execução da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal na gestão de contas vinculadas a Precatórios e a Requisições de Pequeno Valor (RPV) não sacadas pelos beneficiários.

A medida, antecipada na semana passada pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, tem potencial para recuperar R$ 8,643 bilhões para os cofres da União, o que ajudará a diminuir o rombo de R$ 58,2 bilhões no Orçamento deste ano.

A equipe econômica conta com o valor desses precatórios - pagamentos de valores devidos em ações judiciais depois da condenação definitiva - para diminuir o tamanho do corte nas despesas que será anunciado pelo governo nesta terça-feira, 28.

Para executar a recuperação, as Procuradorias Regionais da União e as Procuradorias Regionais Federais deverão requerer aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais que comuniquem ao juízo da execução os casos de requisições de pagamentos depositadas há mais de dois e menos de cinco anos, ou seja, que estão parados nos bancos e não foram pleiteados por seus beneficiários. As ações terão de ser ajuizadas individualmente.

Na portaria, a AGU estabelece um cronograma de trabalho, caso o volume de requisições a ser analisado inviabilize a adoção imediata e simultânea da recuperação dos valores.

Com isso, os pedidos deverão ser ajuizados em até 15 dias nos processos cujas requisições de pagamento superem R$ 100 mil; em até 30 dias, para as requisições de valores acima de R$ 50 mil e até R$ 100 mil; e em até 45 dias, para processos de valores acima de R$ 10 mil e até R$ 50 mil.

A ação da AGU para recuperação de valores menores de R$ 10 mil terá cronograma específico ainda a ser definido.

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