Carreira

O que acontece com quem faltar ao trabalho por causa da greve de ônibus?

Saiba se a ausência por conta da paralisação pode gerar descontos no salário ou até mesmo demissão

ônibus-paralisação (Rovena Rosa/Agência Brasil)

ônibus-paralisação (Rovena Rosa/Agência Brasil)

BC

Beatriz Correia

Publicado em 5 de setembro de 2019 às 18h22.

Última atualização em 6 de setembro de 2019 às 08h44.

São Paulo — O Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (Sindmotoristas) aprovou no fim da tarde desta quinta-feira (5), uma paralisação geral do serviço de ônibus na capital ao longo desta sexta-feira (6).

A decisão ocorreu depois de uma quinta-feira de manifestações com o transporte parado e ao menos 17 terminais de ônibus fechados.

Para quem depende do transporte público para chegar ao trabalho, uma má notícia: a greve não serve como justificativa para uma falta no trabalho.

Na lei trabalhista, acontecimentos inevitáveis e imprevisíveis podem ser aceitos para a ausência. No entanto, a greve não entra nessa categoria, uma vez que foi divulgada e confirmada pelos sindicatos.

Quem faltar pode ter o dia descontado?

Sim. Conforme explicou Vivian Dias, que é assessora jurídica do escritório Mascaro, e falou a EXAME em junho, não há indicação na lei que o dia não possa ser descontado de quem faltar por conta da greve.

Outros especialistas também explicaram que o desconto deve ser considerado a cada caso. Com o caos gerado pela paralisação, as empresas podem oferecer alternativas de transporte ou a opção de trabalho remoto, o home office.

Se isso não ocorrer e para quem não tiver alternativas, é recomendado reunir evidências de que não foi possível se deslocar, como fotos de estações e terminais fechados ou de vias bloqueadas.

Se eu faltar, posso ser demitido?

De acordo com advogado Mauricio Corrêa da Veiga, que falou à reportagem em junho, uma demissão pode ocorrer, mas da mesma forma que poderia acontecer a qualquer momento, sendo um direito potestativo, ou seja, que não admite contestação. Porém, não há motivo para uma demissão por justa causa.

(Com reportagem de Luísa Granato)

Acompanhe tudo sobre:Direitos trabalhistasGrevesTransporte públicoTransportes

Mais de Carreira

O marketing que convence sem falar nada e está dominando as marcas modernas

Cínico, robô, ouvinte ou nerd? Escolha qual personalidade do ChatGPT você quer que te responda

Com ajuda da IA, mulher de 30 anos criou um aplicativo que ajuda solteiros a acharem o amor

Salários de até R$ 96 mil: veja as 12 profissões para quem pensa com lógica