Carreira

Governo publica novas regras para cursos de graduação a distância

Portaria define nova regulamentação para o universo da educação a distância no país

Publicado em 14 de julho de 2025 às 20h21.

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira, 14, uma portaria que regulamenta a oferta de cursos de ensino a distância (EaD) por faculdades e universidades. As novas regras determinam aspectos como a formação acadêmica e atribuições do corpo docente e dos mediadores pedagógicos; avaliações de aprendizagem; materiais didáticos e plataformas digitais; e criação e funcionamento de Polos de Educação a Distância (Polos EaD).

A portaria regulamenta o Decreto nº 12.456 e define que o professor que atua nos cursos de graduação semipresenciais e a distância deve possuir formação em pós-graduação. Já em relação aos mediadores pedagógicos, um nível abaixo ao de docentes, a normativa estabelece formação em nível de graduação, mas preferencialmente com pós-graduação.

A composição do corpo docente e dos mediadores dos cursos deve ser compatível com o número de estudantes matriculados vinculados ao polo EaD.

As novas regras também exigem que as unidades curriculares ofertadas de forma parcial ou integralmente em educação a distância devem ter duração mínima de dez semanas e contar com, no mínimo, uma avaliação de aprendizagem presencial.

Polos EaD

Caso sejam constatadas deficiências, incompatibilidades entre a infraestrutura e o número de usuários ou irregularidades nos Polos EaD da instituição, a possibilidade de criação de novos Polos EaD poderá ser suspensa temporariamente pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres).

A portaria estabelece também que a totalidade das vagas autorizadas para cursos ofertados nos formatos semipresencial e a distância seja distribuída entre os Polos EaD da instituição.

O texto prevê ainda a possibilidade de parcerias entre instituições desde que uma das instituições de ensino superior seja credenciada exclusivamente para oferta presencial. Para isso, devem ser atendidas condições como a restrição da parceria da instituição de ensino superior com oferta presencial a apenas uma instituição, não concomitância do uso dos espaços formativos pelos estudantes das instituições parceiras e identificação pública e inequívoca das instituições parceiras.

O prazo para adaptação das instituições de ensino superior será de dois anos, contados da data de publicação do decreto. Contudo, os pedidos de autorização e os atos de criação de cursos protocolados devem atender integralmente às disposições da portaria recém-publicada de forma imediata.

Acompanhe tudo sobre:EducaçãoEnsino superior

Mais de Carreira

Esses irmãos ganharam US$ 45 milhões lutando contra o chulé: ‘Nicho gigantesco’

Diplomas podem se tornar obsoletos com a IA: aprenda agora ou fique para trás, alerta especialista

Natura reúne líderes negros para formatura da 3ª turma de mentoria do Instituto Pactuá

Aos 12 anos, menino criou negócio que, com apoio do pai, passou a faturar US$ 50 mil por mês