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Publicado em 14 de julho de 2025 às 20h21.
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira, 14, uma portaria que regulamenta a oferta de cursos de ensino a distância (EaD) por faculdades e universidades. As novas regras determinam aspectos como a formação acadêmica e atribuições do corpo docente e dos mediadores pedagógicos; avaliações de aprendizagem; materiais didáticos e plataformas digitais; e criação e funcionamento de Polos de Educação a Distância (Polos EaD).
A portaria regulamenta o Decreto nº 12.456 e define que o professor que atua nos cursos de graduação semipresenciais e a distância deve possuir formação em pós-graduação. Já em relação aos mediadores pedagógicos, um nível abaixo ao de docentes, a normativa estabelece formação em nível de graduação, mas preferencialmente com pós-graduação.
A composição do corpo docente e dos mediadores dos cursos deve ser compatível com o número de estudantes matriculados vinculados ao polo EaD.
As novas regras também exigem que as unidades curriculares ofertadas de forma parcial ou integralmente em educação a distância devem ter duração mínima de dez semanas e contar com, no mínimo, uma avaliação de aprendizagem presencial.
Caso sejam constatadas deficiências, incompatibilidades entre a infraestrutura e o número de usuários ou irregularidades nos Polos EaD da instituição, a possibilidade de criação de novos Polos EaD poderá ser suspensa temporariamente pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres).
A portaria estabelece também que a totalidade das vagas autorizadas para cursos ofertados nos formatos semipresencial e a distância seja distribuída entre os Polos EaD da instituição.
O texto prevê ainda a possibilidade de parcerias entre instituições desde que uma das instituições de ensino superior seja credenciada exclusivamente para oferta presencial. Para isso, devem ser atendidas condições como a restrição da parceria da instituição de ensino superior com oferta presencial a apenas uma instituição, não concomitância do uso dos espaços formativos pelos estudantes das instituições parceiras e identificação pública e inequívoca das instituições parceiras.
O prazo para adaptação das instituições de ensino superior será de dois anos, contados da data de publicação do decreto. Contudo, os pedidos de autorização e os atos de criação de cursos protocolados devem atender integralmente às disposições da portaria recém-publicada de forma imediata.