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TSE mantém reprovação de contas de Fernando Pimentel

A decisão do TSE foi em resposta a um recurso apresentado pelo governador contra a decisão do TRE


	Fernando Pimentel: apesar de manter a desaprovação das contas, o TSE anulou a aplicação da multa imposta pelo tribunal regional
 (Manoel Marques/Pimentel 13/Divulgação)

Fernando Pimentel: apesar de manter a desaprovação das contas, o TSE anulou a aplicação da multa imposta pelo tribunal regional (Manoel Marques/Pimentel 13/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 25 de fevereiro de 2016 às 13h28.

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que rejeitou as contas da campanha de 2014 do atual governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT-MG).

A decisão do TSE foi em resposta a um recurso apresentado pelo governador contra a decisão do TRE.

Apesar de manter a desaprovação das contas, o TSE anulou a aplicação da multa imposta pelo tribunal regional, estimada em R$ 50,8 milhões.

O processo será agora encaminhado para o Ministério Público Eleitoral (MPE) para que seja verificado se houve abuso de poder.

Em 2014, o TRE-MG rejeitou as contas de campanha de Pimentel. A principal irregularidade apontada pelo tribunal foi o candidato ter extrapolado o limite de gasto de campanha.

O valor máximo definido no registro de candidatura era de R$ 42 milhões. O valor foi ultrapassado em mais de R$ 10,1 milhões.

Na decisão do TRE, ficou definido também o pagamento de uma multa equivalente a cinco vezes o valor extrapolado.

Na época, o governador informou, em sua defesa, que fez transferência de recursos ao Comitê Financeiro Único do PT no estado e que o valor foi usado para propaganda de sua candidatura.

Segundo Pimentel, os R$ 10,1 milhões não representariam novas despesas.

No TSE, a maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis, que manteve a desaprovação das contas, porém afastou a aplicação da multa.

Em seu voto, em outubro do ano passado, a ministra-relatora considerou que o caso não poderia ser examinado em processo de prestação de contas.

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