Brasil

Transporte turístico poderá ser feito com selo do Cadastur

A medida atende a um pleito antigo da Associação Brasileira das Agências de Viagens (Abav)


	Turista: a Abav e o Ministério do Turismo criaram grupos de trabalho que estudaram uma nova regulamentação, da qual resultou a portaria que agora normatiza o assunto
 (David Silverman/Getty Images)

Turista: a Abav e o Ministério do Turismo criaram grupos de trabalho que estudaram uma nova regulamentação, da qual resultou a portaria que agora normatiza o assunto (David Silverman/Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 4 de fevereiro de 2014 às 13h42.

Brasília - O transporte turístico de passageiros no país só poderá ser feito, a partir de hoje (4), por agências de viagem com frota própria ou empresas cadastradas no Ministério do Turismo (MTur), em veículos (vans e carros de passeio) identificados com o selo do Cadastur, o sistema de cadastro de prestadores de serviços do MTur, que agora é responsável pela fiscalização da atividade, conforme portaria do órgão que regulamenta o Artigo 28 da Lei Geral do Turismo.

A medida atende a um pleito antigo da Associação Brasileira das Agências de Viagens (Abav), segundo o consultor jurídico da entidade, Marcelo Oliveira, pois até agora não existiam normas específicas sobre o assunto, o que dificultava o trabalho das agências de viagem, segundo explicou.

A legislação estabelece quatro modalidades de transporte turístico: pacote de viagem, passeio local, traslado e especial. Essa última categoria é a única que poderá ser comercializada pelas transportadoras diretamente com o contratante (pessoa física ou jurídica), sem a intermediação de uma agência de turismo.

A Portaria 312/2013, do Ministério do Turismo, foi publicada no Diário Oficial da União em dezembro passado, e determina que o transporte de passageiros com finalidade turística é um “serviço prestado em caráter eventual, para realização da atividade de turismo durante o trajeto ou no destino final de uma viagem”.

De acordo com Marcelo Oliveira, “havia uma grande confusão no setor, pois a legislação era esparsa e a fiscalização exercida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não atendia às características próprias do transporte turístico de passageiros, já que sua função é fiscalizar os ônibus”.

Por isso, a Abav e o Ministério do Turismo criaram grupos de trabalho que estudaram uma nova regulamentação, da qual resultou a portaria que agora normatiza o assunto.

“O importante é que agora existe uma norma federal para que todos sigam o mesmo entendimento”, destaca Marcelo Oliveira.

Segundo ele, um dos motivos da confusão no transporte turístico era a existência de regulamentos estaduais e municipais que variavam de acordo com cada localidade.

Para ele, o novo regulamento poderá ser melhorado com o tempo. Ele defende, por exemplo, a flexibilização da exigência de veículos de quatro portas para o transporte turístico, para se permitir o uso de automóveis de duas portas pelas agências de pequeno porte.

Acompanhe tudo sobre:Agências de turismoMinistério do TurismoTransportestransportes-no-brasilTurismo

Mais de Brasil

'Extrema-direita não voltará a governar esse país', diz Lula sobre eleições de 2026

Moraes manda Ministério da Justiça formalizar pedido de extradição de Zambelli

Projeto que anula aumento do IOF deve ser pautado na terça, diz Hugo Motta

Empresários franceses prometem a Lula investir R$ 100 bi no Brasil