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STF julga se há vínculo trabalhista entre motoristas, entregadores e apps como iFood e Uber

A decisão da Corte será de repercussão geral, ou seja, impactará mais de 10 mil processos que estão parados em todo o país à espera do posicionamento do plenário

iFood (iFood/Divulgação)

iFood (iFood/Divulgação)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 1 de outubro de 2025 às 06h01.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta quarta-feira, 1º de outubro, o julgamento sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre entregadores e motoristas de aplicativos e as plataformas, como Uber, 99, iFood e Rappi.

A decisão da Corte será de repercussão geral, ou seja, impactará mais de 10 mil processos que estão parados em todo o país à espera do posicionamento do Tribunal.

Hoje, uma parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício, mas o Supremo tem decisões contrárias. Em 2023, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo após recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber.

Dados do Banco Central mostram que o Brasil tem mais de 2 milhões de pessoas que trabalham como trabalhadores de aplicativos. Essa força de trabalho triplicou em quase 10 anos.

Uma decisão de reconhecimento de vínculo empregatício terá impactos tanto para trabalhadores quanto para empresas.

Para os motoristas e entregadores, isso significaria acesso a direitos como férias, 13º salário, FGTS, INSS e seguro contra acidentes de trabalho. Para as empresas, implicaria aumento de custos e mudanças significativas no modelo de negócios.

O julgamento será a primeira pauta do plenário sob o comando do ministro Edson Fachin, que foi empossado no cargo de presidente do STF na última segunda-feira, 29.

Entenda os processos no STF que tratam da Uberização

Nos processos, as empresas consideram inconstitucionais as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram a relação de emprego das plataformas com motoristas do aplicativo.

A Rappi alega que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram posição da própria Corte que entende não haver relação de emprego formal com os entregadores.

Em audiência pública em dezembro de 2024, a Uber defendeu que o modelo de trabalho dos motoristas do aplicativo é incompatível com o vínculo de emprego previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, afirmou que é uma empresa de tecnologia e não do ramo de transportes. E que o reconhecimento do vínculo viola o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

Segundo a plataforma, o perfil dos motoristas da plataforma é formado por pessoas empregadas que buscam renda extra, aposentados que voltaram ao mercado de trabalho, desempregados que ainda não conseguiram recolocação e mulheres que buscam independência financeira.

Representantes dos sindicatos de motoristas por aplicativo afirmaram que as plataformas se isentam de qualquer responsabilidade trabalhista.

Para os sindicatos, a relação entre as plataformas e os motoristas é de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

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