Brasil

STF determina penas de dois a 27 anos para Bolsonaro e outros 7 condenados; veja lista

Ministros da 1ª Turma do STF definiram nesta quinta-feira, 11, a dosimetria de penas para os condenados no processo de tentativa de golpe de Estado

Publicado em 12 de setembro de 2025 às 08h50.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite de quinta-feira, 11, condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão no julgamento de trama golpista. Outros sete réus também foram condenados, com penas que variam de dois a 26 anos.

Na decisão sobre os efeitos civis e administrativos da pena, a Corte decidiu que todos os condenados ficarão inelegíveis por 8 anos depois do cumprimento da pena.

Também foi determinado que os condenados terão que pagar uma multa coletiva por danos morais de R$ 30 milhões

Bolsonaro é quem terá de cumprir mais tempo em regime fechado por ser considerado o líder da organização criminosa. Já Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da ação, teve pena dois anos em regime aberto, a mais curta dentre os oito réus. 

Entenda a acusação contra Bolsonaro e aliados

A maioria dos ministros do STF entendeu que uma organização estava enraizada na própria estrutura do Estado e com forte influência de setores militares e se desenvolveu em ordem hierárquica, com divisão das tarefas entre seus integrantes.

A acusação da Procuradoria Geral da República (PRG) afirma que os delitos descritos não são de ocorrência instantânea, mas se desenrolam em cadeia de acontecimentos, alguns com mais marcante visibilidade do que outros, sempre articulados ao mesmo objetivo — o de a organização, tendo à frente o então presidente da República Bolsonaro, não deixar o Poder, ou a ele retornar, pela força, ameaçada ou exercida, contrariando o resultado apurado da vontade popular nas urnas.

Entre os fatos revelados pelos investigadores está o plano "Punhal Verde e Amarelo", uma trama para assassinar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e Moraes.

Quem são os réus condenados pelo STF e quais suas penas?

Jair Messias Bolsonaro 

O ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro fala à imprensa no Senado Federal, em Brasília, em 17 de julho de 2025

O ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro (Mateus Bonomi/AFP)

O ex-presidente da República foi condenado a 27 anos e 3 meses de pena privativa pelos crimes de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

A pena foi fixada em 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção. 

Bolsonaro também deve pagar 124 dias-multa no valor de dois salários mínimos.

Mauro Cid

O tenente-coronel Mauro Cid no STF, antes de interrogatório

O tenente-coronel Mauro Cid no STF, antes de interrogatório (Ton Molina/STF)

Ex-ajudante de ordens da Presidência, Cid foi condenado a uma pena reduzida de somente dois anos em regime aberto, considerando que é o delator da ação. 

Cid terá restituição de bens, extensão dos benefícios para a família, medidas de segurança da Polícia Federal e parentes. Não há previsão de multa.

Almir Garnier

Almir Garnier, ex-comandamente da Marinha / Foto: Marcos Corrêa/PR

O ex-comandante da Marinha foi condenado a 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção. 

Garnier foi condenado a cinco anos por organização criminosa; seis anos por abolição violenta do estado democrático de direito; oito anos por golpe de estado; dois anos e seis meses por dano qualificado pela violência e grave ameaça.

Além disso, pelo último crime, o ex-comandante da Marinha também deve pagar 50 dias-multa no valor de um salário mínimo por dia.

Anderson Torres

Anderson Torres

Anderson Torres (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal foi condenado a 24 anos de prisão pelo STF, sendo que 21 anos e 7 meses devem ser cumpridos em reclusão. 

Torres foi condenado a cinco anos por organização criminosa; seis anos por abolição violenta do estado democrático de direito; oito anos por golpe de Estado; dois anos e seis meses por dano qualificado pela violência e grave ameaça, com 50 dias-multa e dois anos e seis meses, com 50 dias-multa, por deterioração de patrimônio tombado.   

Augusto Heleno

Ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno

Ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno (Marcos Corrêa/PR/Flickr)

O ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional foi condenado a 21 anos de prisão em regime inicialmente fechado, sendo 18 anos e 1 meses de reclusão e 2 anos e 1 meses de detenção. Além da pena de prisão, o ex-ministro foi condenado a pagar 84 dias-multa.

Heleno foi condenado por organização criminosa, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Pela idade avançada do general, que tem 77 anos, o STF considerou atenuantes de pena em todos os crimes.

Walter Souza Braga Netto

Walter-Souza-Braga-Netto

Walter Souza Braga Netto (Beto Barata/PR)

O ex-ministro da Casa Civil teve a pena da condenação fixada em 26 anos e seis meses de prisão por organização criminosa, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Paulo Sérgio Nogueira

Paulo Sérgio Nogueira (Roque de Sá/Agência Senado/Flickr)

O ex-ministro da Defesa foi condenado a 19 anos de prisão em regime inicial fechado e 84 dias-multa no total no valor de um salário mínimo o dia. 

Paulo Sérgio foi condenado a quatro anos e cinco meses por organização criminosa; três anos e nove meses por abolição violenta do estado democrático de direito; quatro anos por golpe de Estado; dois anos e um mês por dano qualificado pela violência e grave ameaça, com 42 dias-multa e dois anos e 1 mês e 42 dias-multa por deterioração de patrimônio tombado.

Inicialmente, Moraes havia sugerido uma pena de 20 anos para Paulo Sérgio, enquanto Dino pediu a reconsideração para um ano a menos de condenação, já que, segundo ele, o réu teve um papel de menor importância na trama golpista.

Alexandre Ramagem

Alexandre Ramagem (Carolina Antunes/PR/Flickr)

O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado.

Ao contrário dos outros condenados, Ramagem não responde pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Por esse motivo, a pena foi reduzida em relação aos outros.

O ex-diretor da Abin também teve uma multa fixada de 50 dias-multa no valor de um salário mínimo.

O que acontece agora após condenação e definição das penas? Defesas podem recorrer?

Segundo juristas ouvidos pela EXAME, a partir de agora, as defesas podem utilizar procedimentos previstos no Código de Processo Penal para tentar reverter a decisão até que processo transite em julgado.

As defesas podem pedir embargos de declaração e embargos infringentes (recursos), além de pedir a revisão criminal.

Nos embargos de declaração, as defesas podem solicitar esclarecimentos sobre pontos contraditórios no julgamento dos condenados.

Esse recurso não tem o objetivo de modificar o julgamento. Os réus que foram condenados não serão absolvidos com a análise desse instrumento. Mas, com a solicitação, o trânsito em julgado será postergado até a análise de todos os questionamentos.

Já os embargos infringentes são utilizados quando há um voto divergente no julgamento.

Na ação relacionada à trama do golpe de Estado, apenas o ministro Luiz Fux votou de maneira diferente do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

Para que as defesas pudessem solicitar um novo julgamento pelo Plenário, por exemplo, o voto divergente de Fux precisaria ser acompanhado, o que não aconteceu ao final do julgamento.

O Código Penal ainda prevê o pedido de revisão criminal, utilizado quando a defesa considera que houve erro do Tribunal, especialmente em casos de provas novas ou de clara e manifesta injustiça contra os condenados.

Todos os pedidos serão julgados pelo Tribunal.

Após o trânsito em julgado, momento em que se esgotam todas as possibilidades de recurso, inicia-se a execução das penas, quando serão expedidos os mandados de prisão aos condenados.

Acompanhe tudo sobre:Jair BolsonaroPrisõesSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Reforma Administrativa prevê fim de novos fundos para remunerações e bônus no serviço público

PF prende suspeito de liderar esquema de fraudes no INSS

Brasil escapa de 'tarifaço' de Trump sobre celulose e ferro-níquel, mas café e carne seguem taxados

Inmet emite alerta de grande perigo por umidade abaixo de 12% em quatro estados e no DF