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STF aumenta a pena de militares por estupro de vulnerável e iguala a punição dos civis

Votação da ação direta de inconstitucionalidade terminou com sete votos favoráveis e quatro contrários ao endurecimento

Agência o Globo
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Publicado em 2 de setembro de 2025 às 18h20.

Última atualização em 2 de setembro de 2025 às 19h13.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira por endurecer a pena para crimes de estupro de vulnerável cometidos por militares quando houver lesão corporal grave.

Com sete votos favoráveis e quatro contrários, os magistrados igualaram a punição que era aplicada a civis. A ação direta de inconstitucionalidade teve como relatora a ministra Cármen Lúcia, que abriu o julgamento defendendo penas mais duras para militares.

A decisão no plenário virtual determinou que os casos deverão ser julgados conforme o Código Penal, atendendo à solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) pela inconstitucionalidade de trechos da Lei n° 14.688/2023, uma emenda ao Código Penal Militar. A legislação prevê reclusão de dez a 20 anos para casos de estupro em que há lesão corporal grave, enquanto, para os militares, a pena era de oito a 15 anos.

Votação

O julgamento começou em junho no plenário virtual, mas foi interrompido por pedido de destaque da ministra Cármen Lúcia, retornando apenas em agosto. Concordaram com a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Para a magistrada, o crime de estupro “nada tem a ver com a condição da pessoa, sua profissão, ocupação ou atuação profissional”. Ela acrescenta em seu voto que, “por não se tratar de crime militar próprio, a previsão legislativa coerente para a preservação de valores inerentes à ética militar seria de penas em substrato ainda maiores que as previstas ao civil”.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e André Mendonça divergiram da relatora.
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