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Renan assina perda de eficácia da MP

Perda de vigência da Medida Provisória, que abriu créditode quase R$2 bilhões ao Executivo, foi assinada pelo presidente do Senado


	Renan Calheiros: com perda de eficácia da MP, cabe ao Congresso editar um decreto legislativo regulamentando atos
 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Renan Calheiros: com perda de eficácia da MP, cabe ao Congresso editar um decreto legislativo regulamentando atos (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 23 de abril de 2015 às 21h06.

Brasília - A edição de hoje (23) do Diário Oficial da União  publicou a declaração de perda de vigência, assinada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), da Medida Provisória (MP) 659 de novembro de 2014 que abriu crédito extraordinário de R$ 1,77 bilhão a órgãos do Poder Executivo.

O prazo para a MP ser aprovada pelo Congresso encerrou no último dia 20 sem ser apreciada sequer na Comissão Mista de Orçamento (CMO), por falta de acordo entre as lideranças dos partidos. Além da comissão, a MP também deveria ser votada em sessões da Câmara e do Senado.

Mais de 80% dos recursos foram utilizados para subsídios de taxas de juros em empréstimos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o que representou R$ 1,47 bilhão. Cerca de R$ 66 milhões foram destinados à atuação de forças de segurança pública na cidade do Rio de Janeiro.

A medida provisória disponibilizou R$ 205 milhões para subvenção à remuneração por cessão de energia elétrica da hidrelétrica de Itaipu. O Ministério das Relações Exteriores recebeu R$ 25 milhões para iniciativas de cooperação humanitária.

Com a perda de eficácia da MP, cabe ao Congresso editar um decreto legislativo regulamentando os atos disciplinando os efeitos decorrentes da vigênia da MP. Se o decreto não for editado em até 60 dias, os atos praticados durante a vigência da MP serão mantidos.

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