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Pacote de segurança de Motta eleva pena para homicídio de policiais e punição contra ‘novo cangaço’

Presidente da Câmara monta agenda para Câmara deliberar sobre propostas ligadas ao Direito Penal

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Publicado em 30 de setembro de 2025 às 15h25.

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Sob pressão após o impasse em torno da PEC da Blindagem, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), deu uma guinada na agenda da Casa e levará à votação nesta terça-feira um pacote de segurança pública. Os projetos contemplam, por exemplo, o aumento de pena para quem assassinar policiais, e a criação de um tipo penal específico contra o crime do “novo cangaço”. A pauta da Casa tem o requerimento de urgência de oito propostas relacionadas ao tema.

A PEC da Blindagem foi aprovada na Câmara há duas semanas, mas barrada em votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto recriava a necessidade de autorização do Congresso para que parlamentares fossem processados, o que gerou críticas da sociedade civil, que via retrocesso nas medidas. A aprovação na Câmara e a rejeição no Senado, por sua vez, aumentou a pressão interna contra Motta entre os deputados.

Em uma tentativa de reverter a situação, Motta levará ao plenário projetos com apelo popular. Um deles cria o crime de “domínio de cidades”, prática conhecida como “novo cangaço”, que ganhou notoriedade em ataques de quadrilhas armadas contra municípios no interior do país.

Hoje, episódios desse tipo já podem ser enquadrados em roubo qualificado, cuja pena varia de 4 a 10 anos, podendo chegar a 12 anos em casos agravados; em porte ilegal de armas de uso restrito, com pena de 3 a 6 anos; em uso de explosivos, também punido de 3 a 6 anos; além da Lei de Organizações Criminosas, que prevê de 3 a 8 anos para quem integra facção.

O novo texto cria um tipo penal específico para a tomada de cidades, e estabelece punição de 12 a 30 anos e inclui o crime na Lei de Crimes Hediondos — o que impede anistia, graça, indulto e reduz benefícios como progressão de pena.

A justificativa é dar resposta a um fenômeno que se espalhou pelo interior do país, com casos, por exemplo, em Araçatuba (SP), em 2021, e em Criciúma (SC), em 2020, quando quadrilhas ocuparam ruas, interditaram acessos com explosivos e usaram reféns como escudos humanos.

Em 2022, a própria Câmara aprovou proposta quase idêntica, com pena máxima de 30 anos para o domínio de cidades, mas o tema estacionou no Senado, sem avançar.

Outro texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos para aumentar as penas de homicídios e lesões corporais quando a vítima for policial ou servidor da segurança. Atualmente, o homicídio simples prevê de 6 a 20 anos de prisão; contra agente público, já há agravantes, mas o projeto eleva o patamar para até 30 anos. No caso de lesão corporal, cuja pena hoje varia de 1 a 5 anos, a punição pode dobrar quando praticada contra policiais em serviço. O gesto reforça a chamada “proteção da farda”, defendida pela bancada da bala.

Também integra o pacote um projeto que altera a Lei de Organizações Criminosas. Hoje, a pena para quem integra facção é de 3 a 8 anos, aumentada para líderes. O novo texto eleva a pena máxima para 12 anos e prevê agravantes quando houver uso de armas de grosso calibre ou quando a atuação se estender a mais de um estado. A proposta foi justificada pelo crescimento de facções com alcance nacional e pela diversificação de atividades criminosas para além do tráfico de drogas.

Nesse contexto, o governo tem destacado a preocupação com o avanço das facções. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, por exemplo, disse em entrevista recente que organizações criminosas já penetraram em diferentes áreas da economia legal, o que aumenta a pressão por endurecimento legislativo.

Outro projeto cria no Código Penal o crime de obstrução da Justiça, voltado a práticas como destruição de provas ou intimidação de testemunhas. Atualmente, essas condutas já podem ser enquadradas em outros artigos — coação no curso do processo, fraude processual, favorecimento pessoal — com penas que variam de 1 a 4 anos. A proposta prevê pena maior, de até 8 anos, e enquadra a prática como crime autônomo.

O pacote traz ainda mudanças no Código de Processo Penal. Hoje, o auto de prisão em flagrante deve ser enviado ao juiz em até 24 horas, prazo que também vale para a realização da audiência de custódia. A proposta reduz esse prazo para 12 horas e permite que parte da documentação seja enviada de forma eletrônica, em vez da entrega física imediata.

Na frente do financiamento, um dos projetos transfere diretamente aos estados bens e valores apreendidos em crimes de tráfico, que hoje são destinados ao Fundo Nacional Antidrogas. Outro aumenta de 2,55% para até 5% a fatia da arrecadação das apostas esportivas destinada à segurança pública. A ideia é vincular parte da receita das “bets” ao custeio das polícias estaduais.

Em conjunto, os oito projetos reforçam a aposta em endurecimento penal e em novas fontes de financiamento para a segurança pública. Ao pautá-los de uma só vez, Hugo Motta tenta dar resposta ao desgaste recente e atender à pressão da bancada policial, num movimento que também o aproxima do PL.

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