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Operação no Rio: Motta diz que Câmara avançará com projetos sobre segurança

Pelo menos 64 pessoas morreram e 81 foram presas, segundo números divulgados pelo Palácio Guanabara.

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 28 de outubro de 2025 às 16h56.

Última atualização em 28 de outubro de 2025 às 18h08.

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), aproveitou a repercussão da megaoperação policial no Rio de Janeiro, considerada a mais letal da história no estado, para reforçar seu discurso sobre segurança pública.

Em uma publicação nas redes sociais, Motta afirmou que está acompanhando operação contra o crime organizado e ressaltou preocupação com o combate à violência.

"Acompanho com atenção a operação contra o crime organizado no Rio de Janeiro. Reafirmamos nosso compromisso com os projetos de segurança pública e de combate à violência — uma das maiores preocupações da população brasileira", declarou o presidente da Câmara no X.

O deputado também destacou que, sob sua presidência, a Câmara já aprovou quase 30 propostas relacionadas à área de segurança pública, mencionando, entre outras, o aumento da repressão contra organizações criminosas, a criminalização do domínio de cidades e a proteção dos agentes públicos que atuam no combate ao crime organizado.

"Sob minha presidência, a Câmara aprovou quase 30 matérias na área, a exemplo do aumento da repressão contra organizações criminosas, criminalização do domínio de cidades e proteção dos agentes públicos envolvidos no combate ao crime organizado. Continuaremos focados em avançar nestas pautas", acrescentou.

A declaração de Hugo Motta ocorre no contexto da operação nos complexos do Alemão e da Penha, na Zona Norte do Rio, que reacendeu o debate sobre segurança pública e a atuação das forças policiais no estado. Pelo menos 64 pessoas morreram – 4 delas policiais – e 81 foram presas, segundo números divulgados pelo Palácio Guanabara.

Desde a derrota da chamada "PEC da Blindagem", Motta tem se esforçado para associar sua gestão a pautas com resultados concretos e de forte apelo popular, com foco em áreas como segurança, educação e defesa do consumidor.

Impactos na segurança pública

Hugo Motta afirmou que as propostas sobre segurança pública aprovadas na última terça-feira, 21, foram trazidas a partir de consenso dos 27 secretários de segurança pública, integrantes do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp).

"Esta Casa tem o compromisso de avançar nesta pauta. Para que possamos avançar na diminuição dos índices de violência", declarou o presidente da Câmara.

Para Motta, a agenda de propostas para segurança pública vai criar condições mais favoráveis para o Brasil enfrentar o crime organizado. Ele também acredita que essas medidas são essenciais para atender às demandas da população e melhorar a sensação de segurança no país.

"O que estamos fazendo é dizer que quem agir contra as forças de segurança terá penas mais duras. Isso é um reconhecimento do trabalho das polícias, aos agentes de segurança nas ruas do Brasil buscando trazer mais segurança para nossa sociedade", disse.

Os projetos aprovados pela Câmara para segurança pública

Na última terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou quatro projetos de lei com diversas medidas sobre segurança pública. Veja a seguir:

Punição para o crime de usar pessoas como escudo humano

O Projeto de Lei 4500/25 tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), também aumenta as penas para outros crimes, como roubo em residências, e confere mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem a necessidade de autorização judicial.

De acordo com o texto, quem for condenado por utilizar uma pessoa como escudo em uma ação criminosa para facilitar ou garantir a execução, impunidade ou vantagem de outro crime poderá ser punido com pena de 6 a 12 anos de reclusão. Caso o crime seja praticado por uma organização criminosa ou envolva duas ou mais vítimas, a pena poderá ser aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem prejudicar a punição de outros crimes mais graves relacionados. O projeto agora será enviado ao Senado para análise.

Aumento das penas de homicídio contra agentes de segurança e parentes

O Projeto de Lei 4176/25 aumenta as penas de homicídio e lesão corporal contra pessoas ligadas a forças de segurança e seus parentes. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), a medida atribui pena maior a esses crimes quando cometidos contra inativo ou aposentado das instituições e carreiras contempladas em razão das funções.

Atualmente, o Código Penal brasileiro prevê penas mais severas para crimes de homicídio ou lesão corporal cometidos contra autoridades ou agentes das forças de segurança, como policiais, membros das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, quando no exercício da função ou em decorrência dela.

Essas penas mais altas também se aplicam quando o crime é cometido contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 3º grau, exatamente por serem parentes diretos da vítima.

Além disso, penas mais elevadas são aplicadas a crimes cometidos contra membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública ou oficiais de Justiça, sempre que os crimes ocorrerem no exercício das funções ou em decorrência delas.

Em relação aos crimes contra parentes, o Código Penal se refere a infrações cometidas contra cônjuges, companheiros ou parentes até o 3º grau, abrangendo também os parentes por afinidade, como sogros, genros, noras, enteados e cunhados.

Novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 226/24, que altera o Código de Processo Penal para incluir novos casos nos quais será recomendada a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva. O projeto foi aprovado com modificações feitas pelos deputados e agora retorna ao Senado para uma nova votação.

O texto, que passou por alterações feitas pelo relator em Plenário, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), define novas situações em que a prisão em flagrante poderá ser convertida em prisão preventiva. As hipóteses incluem:

  • Prática reiterada de infrações penais: se houver provas que indiquem que o agente tem um histórico de cometer crimes de forma repetida.
  • Violência ou grave ameaça contra a pessoa: quando a infração penal for cometida com violência ou grave ameaça.
  • Liberado em audiência de custódia em outra infração: caso o agente tenha sido liberado em uma audiência de custódia relativa a outra infração penal, a menos que tenha sido absolvido ou a prisão tenha sido considerada ilegal pelo juiz.
  • Prática da infração durante inquérito ou ação penal: se o agente cometeu a infração penal enquanto estava sob investigação ou já havia sido processado por outra infração.
  • Fuga ou risco de fuga: quando houver indícios de que o agente tenha fugido ou esteja em risco de fugir.
  • Perigo para o andamento do processo: se houver risco de perturbação da tramitação do inquérito ou da instrução criminal, ou perigo para a coleta e conservação das provas.

Obstruir vias para praticar crimes será considerado hediondo

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4499/25, que tipifica o crime de obstruir vias para a prática de crimes, classificando-o como domínio de cidades, e o inclui na lista de crimes hediondos. O texto, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e agora será enviado ao Senado.

O projeto prevê penas severas para quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ações que envolvam o uso de armas e o bloqueio de vias terrestres ou aquaviárias com o objetivo de praticar crimes contra o patrimônio ou colocar pessoas em risco ou perigo coletivo (incolumidade pública). A pena prevista é de reclusão de 18 a 30 anos.

Além disso, o crime também se aplica à obstrução de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública com a finalidade de cometer crimes.

As penas serão aplicadas de forma cumulativa, ou seja, sem prejuízo das penas relacionadas ao crime contra o patrimônio ou contra a incolumidade pública cometido durante a obstrução.

(Com informações de Agência Câmara de Notícias)

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