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O que muda com o PL Antifacção aprovado pela Câmara

Projeto endurece regras para facções e prevê confisco antecipado de bens

PL Antifacção: nova legislação centraliza regras para crimes ligados a facções. (Reprodução/Câmara dos Deputados)

PL Antifacção: nova legislação centraliza regras para crimes ligados a facções. (Reprodução/Câmara dos Deputados)

Publicado em 19 de novembro de 2025 às 11h11.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 18, o PL Antifacção, que cria um novo marco legal no combate ao crime organizado, com penas mais duras, restrições à progressão de regime e novas regras para o confisco de bens de facções, milícias e grupos paramilitares.

O texto-base foi aprovado por 370 votos a favor e 110 contrários, após seis versões apresentadas pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP), secretário licenciado da Segurança Pública de São Paulo.

A proposta representa uma derrota para o Palácio do Planalto, que tentou manter a redação original do governo e não conseguiu aprovar destaques no plenário. O projeto agora segue para o Senado, onde será relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Penas mais altas e novo tipo penal

Hoje, integrantes de facções são enquadrados na Lei de Organizações Criminosas, de 2013, que prevê penas de 3 a 8 anos. Com o novo texto, surgem penas de 20 a 40 anos, que podem chegar a 66 anos para lideranças em casos com agravantes. Todos os crimes descritos passam a ser classificados como hediondos.

O projeto também cria a figura da “organização criminosa ultraviolenta”, com condutas específicas como domínio de cidades, obstrução de vias e cooptação de menores. Para o relator, o novo tipo penal é necessário para dar coerência às ações de combate ao crime. Já o governo argumenta que a existência de duas leis similares pode enfraquecer o enfrentamento às facções, ao abrir brechas jurídicas para defesas.

Confisco e destino dos bens

O texto amplia a possibilidade de confisco de bens, inclusive antes da condenação, já na fase de inquérito, se houver indícios de origem ilícita e risco de ocultação. A medida alcança também ativos digitais e participações em empresas.

Outra mudança é a destinação dos valores: quando a investigação for estadual, os recursos vão para o fundo de segurança do estado. Em casos com participação da Polícia Federal, os valores serão repassados ao Fundo Nacional de Segurança Pública — e não ao Funapol, como queria a corporação.

A equipe da PF se posicionou contra o texto, afirmando que ele pode reduzir recursos essenciais para investigações. Segundo o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), a medida enfraquece financeiramente a atuação da Polícia Federal.

Outros pontos da proposta

  • Criação de uma ação civil permanente para a perda de bens, sem prescrição;
  • Regras expressas que mantêm o poder de perdimento administrativo da Receita Federal e do Banco Central;
  • Proibição de visitas íntimas e gravação de atendimentos com advogados para líderes de facções em presídios federais;
  • Previsão de que audiências de custódia sejam feitas por videoconferência, salvo decisão judicial em contrário.
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