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O que acontece com Bolsonaro após a publicação do acórdão do STF?

O ex-presidente foi condenado pela Primeira Turma do STF, no dia 11 de setembro, a 27 anos e três meses de prisão, por tentativa de golpe de Estado

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 22 de outubro de 2025 às 15h15.

Última atualização em 22 de outubro de 2025 às 15h30.

A publicação do acórdão do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro abre o prazo para que o cumprimento das penas comece. O acórdão é o documento que oficializa o resultado da decisão, reunindo os votos de todos os ministros.

Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF, no dia 11 de setembro, a 27 anos e três meses de prisão, por tentativa de golpe de Estado. Os demais sete réus também foram considerados culpados e condenados a penas entre dois e 26 anos de prisão.

Agora, as defesas terão cinco dias para apresentarem recursos contra o resultado do julgamento. Segundo juristas ouvidos pela EXAME, todo esse processo, de apresentação dos recursos, resposta da Corte, pode levar pelo menos um mês.

Após o trânsito em julgado, momento em que se esgotam todas as possibilidades de recurso, inicia-se a execução das penas.

Quais são os recursos que as defesas podem entrar

Existem dois principais procedimentos previstos no Código de Processo Penal para tentar reverter a decisão ou atrasar o trânsito em julgado.

Um desses procedimentos são os embargos de declaração, usados para solicitar esclarecimentos sobre pontos contraditórios em julgamentos.

Esse recurso não tem o objetivo de modificar o julgamento. Os réus que foram condenados não serão absolvidos com a análise desse instrumento.

Mas, com a solicitação, o trânsito em julgado será postergado até a análise de todos os questionamentos.

Segundo o regimento do Supremo, os embargos de declaração são julgados pela própria Primeira Turma do STF.

Outro recurso que pode ser utilizado pelas defesas são os embargos infringentes, acionados quando há um voto divergente no julgamento.

Na ação relacionada à trama do golpe de Estado, apenas o ministro Luiz Fux votou de maneira diferente do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

Para que as defesas pudessem solicitar um novo julgamento pelo Plenário, o voto divergente de Fux precisaria ser acompanhado, o que não aconteceu ao final do julgamento.

Em outros tipos de divergência, como no cálculo da pena ou nulidade processual, esse recurso também não é aplicável.

O Código Penal ainda prevê o pedido de revisão criminal, utilizado quando a defesa considera que houve erro do Tribunal, especialmente em casos de provas novas ou de clara e manifesta injustiça contra os condenados.

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