Brasil

Moro condena Mariano Marcondes por propina na Petrobras

O empresário Mariano Marcondes Ferraz foi condenado a dez anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro

Sérgio Moro: juiz decretou "a interdição de Mariano Marcondes Ferraz para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas" (Paulo Whitaker/Reuters)

Sérgio Moro: juiz decretou "a interdição de Mariano Marcondes Ferraz para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas" (Paulo Whitaker/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de março de 2018 às 13h11.

Última atualização em 5 de março de 2018 às 14h56.

São Paulo - O empresário Mariano Marcondes Ferraz foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro nesta segunda-feira, 5, a dez anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O executivo da Decal do Brasil foi acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato de pagar propina de US$ 868 mil ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento) - delator da investigação.

"A lavagem, no presente caso, envolveu especial sofisticação, com a utilização de contas no exterior em nome de empresas offshores, tanto pelo pagador como pelo recebedor de propinas, inclusive mais de três pelo pagador, e emissão fraudulenta de invoices. Tal grau de sofisticação não é inerente ao crime de lavagem e deve ser valorado negativamente a título de circunstâncias", considerou o magistrado.

Sérgio Moro decretou "a interdição de Mariano Marcondes Ferraz para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas".

O executivo foi preso em 26 de outubro de 2016. Algumas semanas depois, Ferraz teve a custódia substituída por medidas cautelares: "proibição de ausentar-se do País, com manutenção dos passaportes acautelados em Juízo; fiança de R$ 3 milhões; proibição de mudar-se de endereço sem autorização do Juízo; e compromisso de comparecimento a todos os atos do processo".

Na sentença, o juiz da Lava Jato manteve "as cautelares substitutivas, sem a necessidade de imposição da prisão na fase de eventual apelação". Sérgio Moro ordenou ainda o confisco do valor da fiança até "o equivalente em reais do montante pago de vantagem indevida, US$ 868.450,00, convertido pelo câmbio vigente na data do último pagamento (11 de fevereiro de 2014, R$ 2,50)".

"Os valores confiscados serão revertidos à vitima, a Petrobras, pois em função de contratos com ela celebrados é que o condenado repassou propinas a Paulo Roberto Costa", determinou o juiz.

A defesa de Mariano Marcondes Ferraz havia requerido ao juiz "o reconhecimento da colaboração" do empresário com redução de pena. Moro não reconheceu o pedido.

"Ora, confissão não se confunde com colaboração. O condenado apenas admitiu os fatos da imputação, aliás provados documentalmente, sem propiciar elementos probatórios relativos a outros crimes ou de forma a contribuir com a revelação de outros fatos criminosos. Não contribuiu ainda com a formação de prova contra Paulo Roberto Costa e o cunhado deste, uma vez que estes já eram confessos. Então, não cabe reconhecer colaboração", anotou.

Defesa

A reportagem tentou contato com a defesa de Mariano Marcondes Ferraz, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestação.

Acompanhe tudo sobre:PetrobrasCorrupçãoOperação Lava JatoSergio Moro

Mais de Brasil

Não há ‘temas proibidos’ em conversa entre Lula e Trump, diz Alckmin

Presidente da Caixa deve defender bet do banco em reunião com Lula

Polícia Federal pode suspender emissão de passaportes por falta de verba

Deputados protocolam PEC da Reforma Administrativa